ALTERA P 3/11(SF)-INSTITUI O DOCUMENTO DE RECOLHIMENTO E DEPOSITO-DRD PARA REVERSAO ORCAMENTARIA E DEMAIS RECOLHIMENTOS E DEPOSITOS.
PORTARIA 10/11 - SF
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF nº 10,de 21 de janeiro de 2011
Altera a Portaria SF nº 03, de 15 de janeiro de 2011, que institui o Documento de Recolhimento e Depósito DRD para Reversão Orçamentária e demais recolhimentos e depósitos que não exijam código de barras.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 03, de 15 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 1º ...
§1º - O DRD terá seu uso restrito às operações contábeis internas dos Órgãos/Unidades da Administração Direta, Administração Indireta Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes; da Prefeitura do Município de São Paulo, não podendo, portanto, ser utilizado para recolhimento nas instituições bancárias.
§2º - O disposto nesta Portaria não se aplica ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo.
Art. 2ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo