INSTITUI O PROGRAMA SAO PAULO INCLUI, PARA CAPTAR OPORTUNIDADES DE TRABALHO/ESTIMULAR FORMAS DE GERACAO DE RENDA PARA TRABALHADORES DESEMPREGADOS.
PORTARIA Nº 012/SDTS.G, de 08 de abril de 2003.
O Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base no disposto no artigo 2º, inciso III, c.c. o artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei municipal nº 13.164, de 5 de julho de 2001;
CONSIDERANDO o significativo aumento das taxas de desemprego, a precariedade das ocupações e, conseqüentemente, a ampliação da exclusão social e da pobreza no Município de São Paulo, nas últimas duas décadas;
CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio dos programas de complementação de renda - Renda Mínima, Bolsa Trabalho, Começar de Novo e Ação Coletiva de Trabalho; dos programas emancipatórios - Oportunidade Solidária, Capacitação Ocupacional e Aprendizagem em Atividades de Utilidade Coletiva e Central de Crédito Popular; bem como do Programa Reestruturação Produtiva e Relações do Trabalho, todos a cargo da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, visa propiciar a emancipação econômica e social da população excluída no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, julga imprescindível também oferecer instrumentos de inserção e reinserção no mercado de trabalho, não só aos beneficiários de seus Programas Sociais, mas também aos trabalhadores desempregados, subempregados ou em situação de risco de desemprego;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação do mercado de trabalho no Município de São Paulo, através de um conjunto de ações descentralizadas que estimulem novas oportunidades de ocupação e renda, nas áreas mais empobrecidas da cidade, visando alavancar o desenvolvimento local com a inclusão social da população ali residente;
RESOLVE:
1. Instituir o Programa São Paulo Inclui, como sistema de alocação pública de trabalho, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade - SDTS, com o objetivo de captar oportunidades de trabalho e estimular novas formas de geração de renda e ocupação para os trabalhadores desempregados, subempregados ou em situação de risco de desemprego, preferencialmente selecionados dentre os beneficiários dos Programas Sociais do Município de São Paulo, com vistas à sua inserção no mercado de trabalho, na qualidade de assalariados, ou, ainda, como profissionais autônomos.
1.1. O Programa São Paulo Inclui tem também como propósito estimular a demanda por produtos e serviços dos empreendimentos populares e intermediar negócios dos empreendimentos de caráter associativo ou familiar, preferencialmente aqueles incubados e acompanhados pelo Programa Oportunidade Solidária.
2. Criar a Comissão de Alocação Pública de Trabalho, no âmbito da SDTS, cujos membros efetivos e suplentes serão nomeados pelo Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, sendo que seu primeiro mandato terá a duração improrrogável de 12 (doze) meses.
2.1. A partir do segundo mandato, os membros da Comissão terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida sua recondução.
2.1.1. A partir do segundo mandato, os membros efetivos e suplentes da Comissão, serão indicados ao Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade pelas instituições representativas, pelos órgãos do Poder Público e pela Coordenadoria do Programa.
2.2. A Comissão terá caráter consultivo e competência para formular proposições de estudos específicos para o Programa São Paulo Inclui, que serão submetidas ao Secretário da SDTS.
2.3. A Comissão também tem como atribuição acompanhar a implementação das políticas do Programa.
2.4. A presidência da Comissão caberá ao Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, que poderá delegar esta competência, e será constituída por representantes de:
a) órgãos do Poder Público;
b) categorias econômicas;
c) categorias profissionais;
d) instituições de ensino e pesquisa;
e) outras entidades que manifestem interesse, a critério da Coordenadoria do Programa
São Paulo Inclui.
2.5. Até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Portaria, a Comissão de Alocação Pública de Trabalho fará sua primeira reunião e, posteriormente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, seus membros deverão aprovar o seu Regimento Interno.
3. As atividades exercidas pelos membros da Comissão da Alocação Pública de Trabalho serão consideradas relevantes serviços públicos, não sendo remuneradas.
4. A operacionalização do Programa será divulgada por meio de instruções da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, publicadas no D.O.M..
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo