PORTARIA 1/01 - SGTI/SIS
JOSÉ DONIZETE VENÂNCIO, Eng.º Supervisor Geral da Supervisão Geral de Transportes Internos, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e
Considerando o que estabelece o Decreto n.º 19.485 de 24 de fevereiro de 1984, em seu artigo 3º inciso I, artigo 5º inciso I e artigo 6º inciso II;
Considerando o que estabelece o Decreto n.º 38.973 de 24 de janeiro de 2.000 em seu artigo 1º;
Considerando ainda a conveniência prática e econômica de serem reabastecidas as viaturas da Guarda Civil Metropolitana em postos da SGTI e da Administração Regional mais próxima de onde estiverem lotadas,
Resolve
Art 1.º - Fica estabelecido que as viaturas de cada Comando Operacional e Inspetoria Regional da Guarda Civil Metropolitana serão abastecidas nos postos da SGTI e Administrações Regionais conforme relação contida no anexo da presente Portaria.
Art 2.º - Cada Comando Operacional e Inspetoria Regional deverá informar e manter atualizada a relação de viaturas que serão abastecidas na respectiva Administração Regional, ou na SGTI, de acordo com o anexo referido no artigo anterior .
Art 3º - A Coordenadoria da GCM informará trimestralmente à SGTI, a partir da publicação da presente Portaria, a relação de veículos lotados em cada Comando Operacional e o local onde serão abastecidos de acordo com o anexo referido no artigo 1º.
Art 4º - Na eventualidade da necessidade de abastecimento em local diferente do estabelecido no anexo da presente Portaria, o Comando Operacional ou Inspetoria Regional deverá efetuar a solicitação à respectiva Administração Regional, ou SGTI, através de memorando com a exposição de motivos.
Art 5º - Em qualquer situação, o abastecimento de viaturas poderá ser efetuado em apenas um posto de abastecimento em cada dia.
Art 6º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Supervisão Geral de Transportes Internos, aos 26 de abril de 2001
José Donizete Venâncio, Eng.º Supervisor Geral
ANEXO DA PORTARIA N.º 01 / 01/ SGTI DE 26/04/01
COMANDOS OPERACIONAIS E INSPETORIAS LOCAIS ONDE OS VEÍCULOS SERÃO ABASTECIDOS
Comandante Garagem Prates
Subcomandante Garagem Prates
ROMU Garagem Prates
C. O N. AR - FO
C. O. S. AR - CS
C.O.C. AR - SÉ
C.O.L. AR - PE
C.O.O. AR - LA
D.A.I. Garagem Prates
D.C.S. Garagem Prates
D.E.P. AR - MG
D.E.P.A.D. Garagem Prates
D.G.P. Garagem Prates
D.M.L. Garagem Prates
D.O.P. Garagem Prates
D.S.S. Garagem Prates
Departamento Administrativo Garagem Prates
I.A.T.E. AR - CS
I.G.P. Garagem Prates
IPI AR - VM
IR - AF AR - AF
IR - BT AR - BT
IR - CA AR - JA
IR - CL AR - CL
IR - CS AR - CS
IR - CV AR - FÓ
IR - EM AR - MP
IR - FO AR - FO
IR - GN AR - G
IR - IP AR - IP
IR - IQ AR - IQ
IR - IT AR - MP
IR - JA AR - JA
IR - JT AR - JT
IR - LA AR - LA
IR - MG AR - MG
IR - MO AR - MO
IR - MP AR - MP
IR - PE AR - PE
IR - PI AR - PI
IR - PJ AR - PJ
IR - PR AR - PR
IR - SA AR - SA
IR - SÉ AR - SÉ
IR - SM AR - SM
IR - ST Garagem Prates
IR - VM AR - VM
IR - VP AR - VP
PORTARIA 1/01 - SGTI/SIS
REPUBLICAÇÃO
JOSÉ DONIZETE VENÂNCIO, Eng.º Supervisor Geral da Supervisão Geral de Transportes Internos, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
Considerando o que estabelece o Decreto n.º 19.485 de 24 de fevereiro de 1984, em seu artigo 3º inciso I, artigo 5º inciso I e artigo 6º inciso II;
Considerando o que estabelece o Decreto n.º 38.973 de 24 de janeiro de 2.000 em seu artigo 1º;
Considerando ainda a conveniência prática e econômica de serem reabastecidas as viaturas da Guarda Civil de São Paulo em postos da SGTI e da Administração Regional mais próxima de onde estiverem lotadas,
Resolve
Art. 1º - Fica estabelecido que as viaturas de cada Comando Operacional e Inspetoria Regional da Guarda Civil de São Paulo serão abastecidas nos postos da SGTI e Administrações Regionais conforme relação contida no anexo da presente Portaria.
Art. 2º - Cada Comando Operacional e Inspetoria Regional deverá informar e manter atualizada a relação de viaturas que serão abastecidas na respectiva Administração Regional, ou na SGTI, de acordo com o anexo referido no artigo anterior.
Art. 3º - A Coordenadoria GCSP informará trimestralmente à SGTI, a partir da publicação da presente Portaria, a relação dos veículos lotados em cada Comando Operacional e Inspetoria Regional e o local onde serão abastecidos de acordo com o anexo referido no artigo 1º.
Art. 4º - Na eventualidade da necessidade de abastecimento em local diferente do estabelecido no anexo da presente Portaria, o Comando Operacional ou Inspetoria Regional deverá efetuar a solicitação à respectiva Administração Regional, ou SGTI através de memorando com exposição de motivos.
Art. 5º - Em qualquer situação, o abastecimento de viaturas poderá ser efetuado em apenas um posto de abastecimento em cada dia.
Art. 6º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Supervisão Geral de Transportes Internos, aos 26 de abril de 2001
José Donizete Venâncio, Eng.º Supervisor Geral
ANEXO DA PORTARIA N.º 01/01/SGTI DE 26/04/01
COMANDOS OPERACIONAIS E INSPETORIAS REGIONAIS LOCAIS ONDE OS VEÍCULOS SERÃO ABASTECIDOS
Comandante Garagem Prates
Subcomandante Garagem Prates
ROMUE Garagem Prates
D. A. I. Garagem Prates
D. C. S. Garagem Prates
D. E. P. A. D. Garagem Prates
D. G. P. Garagem Prates
D. M. L. Garagem Prates
D. O. P. Garagem Prates
D. S. S. Garagem Prates
Departamento Administrativo Garagem Prates
I. G. P. Garagem Prates
C. O. N. AR - FO
C. O. S. AR - CS
C. O. C. AR - SÉ
C. O. L. AR - PE
C. O. O. AR - LA
D. E. P. AR - MG
I. A. T. E. AR - CS
I. P. I. AR - VM
IR - AF AR - AF
IR - BT AR - BT
IR - CA AR - JA
IR - CL AR - CL
IR - CS AR - CS
IR - CV AR - FÓ
IR - EM AR - MP
IR - FÓ AR - FÓ
IR - GN AR - G
IR - IP AR - IP
IR - IQ AR - IQ
IR - IT AR - MP
IR - JA AR -JA
IR - JT AR - JT
IR - LA AR -LA
IR - MG AR - MG
IR - MO AR - MO
IR - MP AR - MP
IR - PE AR - PE
IR - PI AR - PI
IR - PJ AR - PJ
IR - PR AR - PR
IR - SA AR - SA
IR - SÉ AR - SÉ
IR - SM AR - SM
IR - ST Garagem Prates
IR - VM AR - VM
IR - VP AR - VP