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PORTARIA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS Nº 11 de 1 de Março de 2002

Institui requerimento de remoção e normaliza seu uso no âmbito da SIS.

PORTARIA 11/02 - SIS

O Secretário de Implementação das Subprefeituras, no uso das atribuições quer lhe foram conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SIS/GAB n.º 457 de 01 de Fevereiro de 2002 e os estudos realizados pela SGRH a fim de unificar fluxos e entendimentos sobre Remoção de funcionários/servidores no âmbito desta SIS,

RESOLVE:

Instituir o Requerimento de Remoção conforme anexo integrante desta Portaria, bem como, estabelecer as seguintes orientações:

1. Os Requerimentos de Remoção deverão dar início na unidade interessada em receber o funcionário/servidor;

2. Só poderão utilizar o Requerimento de Remoção funcionários efetivos, servidores admitidos e contratados em caráter emergencial;

3. Não havendo impedimento o prazo para publicação no D.O.M. do ato de Remoção é de 07(Sete) dias úteis, contados a partir da assinatura da autoridade legal indicada no item 6 do Requerimento instituído por esta Portaria;

4. É de responsabilidade da Supervisão Geral de Recursos Humanos desta SIS a Publicação no D.O.M., com a conseqüente atualização em folha de pagamento;

5. A unidade que receber o funcionário/servidor será responsável pelo arquivamento no prontuário correspondente, após as providências no item anterior;

6. É vedado, sob pena de responsabilidade das chefias imediata e mediata, o exercício das atribuições inerentes ao cargo ou função em unidades diferentes daquela em que o servidor for lotado, nos termos do artigo 45 da Lei n.º 8989/79;

7. O funcionário/servidor que for indicado para exercer cargo em comissão, em unidade da SIS diferente da que é lotado deverá utilizar-se do Requerimento instituído por esta Portaria, salvo manifestação expressa, em contrário do respectivo Administrador Regional ou do Superintendente da SPUA;

8. Nos casos de permuta deverá ser utilizando, também, o Requerimento de Remoção;

9. Os casos omissos serão resolvidos no âmbito da SIS;

10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo