PORTARIA 7/12 - SMADS
DESPACHO DA SECRETARIA
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o grande número de convênios para a prestação de serviços continuados de assistência social, firmados e mantidos por esta Pasta nas diferentes áreas de competência de cada um dos CRAS, CREAS e CREAS POP;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação de serviços de assistência social de competência de SMADS mediante a adoção de procedimentos simplificados e ágeis para a alteração desses convênios durante a vigência da OPERAÇÃO BAIXAS TEMPERATURAS, instituída pela Portaria Intersecretarial SMADS / SMSP/ SMS / SMSU / SIURB / SMT nº 002 / 2012, cuja ocorrência se dá sempre que a temperatura atingir o patamar de 13ºC ou menos;
RESOLVE
Art. 1º - AUTORIZAR, a alteração dos convênios constantes do ANEXO I, para, a partir da publicação da presente portaria, acrescentar vagas correspondentes à situação de excepcionalidade determinada pela referida Operação, observando-se o quanto estabelecido na OI nº 01/2012/SMADS, a quantidades de vagas acrescidas, valores a elas correspondentes e prazos de vigência das alterações;
Art. 2º - A celebração do Termo Aditivo correspondente à alteração ora autorizada se dará nos moldes das respectivas minutas encartadas em cada um dos processos administrativos e sua formalização fica condicionada à previa manifestação favorável de SEMPLA para o empenhamento de recursos pela Supervisão Técnica de Contabilidade de SMADS e a apresentação pelas conveniadas, de toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.
Art. 3º - Os processos administrativos relativos aos respectivos aditamentos deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;
b) As respectivas notas de reserva e empenho providenciadas e encaminhadas pela SMADS;
c) A documentação das CONVENIADAS, a saber: CND/INSS; CR/FGTS, consulta ao CADIM; e, quando for o caso, ata de eleição e posse da diretoria; Matrícula credenciamento em SMADS; Certificado no COMAS;
d) Uma via do Termo de Aditamento;
Art. 4º - Na seqüência, as CASs CENTRO-OESTE, NORTE, SUDESTE, LESTE e SUL deverão providenciar a formalização dos Termos de Aditamento, promovendo a juntada deles devidamente firmado em cada processo de convênio sob sua custódia, observando a documentação legal exigível a ser apresentada pelas conveniadas.
Art. 5º - As CAS acima referidas, encaminharão prontamente a SMADS-G. 2 (duas) vias do Termo de Aditamento assinado, sendo uma para Supervisão Técnica de Contabilidade e uma para o Setor de Convênios da Coordenadoria de Gestão Administrativa, unidade à qual incumbirá diligenciar a publicação no DOC dos extratos dos Termos de Convênios aditados, nos termos e prazos legalmente previstos.
Parágrafo Único: As CAS também deverão providenciar o envio de uma cópia do Termo para a Chefia de Gabinete desta Pasta que providenciará a remessa da mesma para SEMPLA.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.