Altera o disposto pelo art. 1º, inc. III, da Portaria SMADS nº 42/2016, que regulamentou o uso da verba de implantação, no âmbito dos serviços socioassistenciais geridos por SMADS.
PORTARIA SMADS Nº 53/2016, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
Altera a Portaria SMADS nº 42, de 12 de agosto de 2016.
LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, § 1º, do Decreto nº 43.698, de 2 de setembro de 2003, que permite a concessão de verba de implantação no valor equivalente a até um mês de convênio, com o objetivo de viabilizar a infraestrutura mínima necessária a o início das atividades do projeto ou serviço socioassistencial conveniado;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Portaria SMADS nº 47/2010, segundo o qual Aos convênios novos poderá ser concedida verba de implantação destinada às despesas iniciais do serviço socioassistencial, podendo também ser utilizada para a capacitação do quadro de recursos humanos, cujo valor do repasse será de até 100% de uma parcela do valor do convênio;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentar e padronizar a forma de utilização da verba de implantação nos convênios mantidos com esta Pasta, inclusive no que tange ao prazo para prestação de contas;
CONSIDERANDO a complexidade dos serviços socioassistenciais mantidos por esta Pasta e a necessidade de que os imóveis onde funcionam tais serviços estejam plenamente adaptados às suas especificidades;
CONSIDERANDO, especialmente, as necessidades de adequações aos imóveis em que são prestados os serviços socioassistenciais tipificados como Centro Dia para Idosos, nos termos da Resolução COMAS - SP nº 836, de 29 de julho de 2014;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, assentado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em sua perspectiva de economicidade, e
CONSIDERANDO ainda a Portaria SMADS nº 42, de 12 de agosto de 2016, que regulamentou o uso da verba de implantação no âmbito dos serviços socioassistenciais geridos por esta Pasta;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o disposto pelo art. 1º, inc. III, da Portaria SMADS nº 42/2016, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 1º...
III adequação do imóvel a ser utilizado para prestação dos serviços de acolhimento de alta complexidade assim definidos na Portaria 46/SMADS/2010 e dos serviços denominados Centro Dia para Idosos, nos termos da Resolução COMAS-SP nº 836, de 29 de julho de 2014, para suas alterações, com o objetivo de viabilizar a infraestrutura necessária ao início das atividades;
Art. 2º. Alterar o disposto pelo art. 5º, inc. II, da Portaria SMADS nº 42/2016, o qual passará a viger com a seguinte redação:
Art. 5º - (...)
II aprovação, por CGA/STM, do plano de adequação, desde que não incida na vedação do parágrafo único do artigo 4º desta Portaria e desde que os custos apresentados no orçamento de menor valor estejam dentro ou abaixo do preço praticado no mercado.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo