Designa no Município de São Paulo o Grupo Gestor Intersecretarial e seus representantes regionais no âmbito das Coordenadorias de Assistência Social – CAS da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para o desenvolvimento de ações intersecretariais relativas ao Benefício de Prestação Continuada – BPC.
PORTARIA INTERSECRETARIAL SMADS/SME/SMS/SMPED/SEMDET Nº 02 de 13 de outubro de 2011
Designa no Município de São Paulo o Grupo Gestor Intersecretarial e seus representantes regionais no âmbito das Coordenadorias de Assistência Social – CAS da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para o desenvolvimento de ações intersecretariais relativas ao Benefício de Prestação Continuada – BPC.
A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, o Secretário Municipal de Educação, o Secretário Especial dos Direitos Humanos, o Secretário Municipal da Saúde, o Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, é direito constitucional assegurado pela Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, integrante da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e garantia de renda no valor de um salário mínimo para as pessoas idosas, a partir dos 65 anos de idade e para as pessoas com deficiência, em qualquer idade, incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios de prover a própria sobrevivência, nem tê-la provida por sua família;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que cria o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS, com prioridade para aquelas na faixa etária de zero a dezoito anos;
CONSIDERANDO que o Município de São Paulo em 13 de maio de 2008 aderiu ao Programa BPC na Escola, e designou o Grupo Gestor Intersecretarial do Programa, composto por representantes das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, de Educação, da Saúde e de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO o Decreto nº 50.365, de 30 de dezembro de 2008, da Prefeitura da Cidade de São Paulo que cria na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS a Coordenadoria Geral de Assistência Social – COGEAS, com a responsabilidade da gestão da Assistência Social no Município de São Paulo e as Coordenadorias de Assistência Social Sudeste, Leste, Centro Oeste, Sul e Norte;
CONSIDERANDO o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, Resolução da Comissão Intergestores Tripartite nº 07, de 10 de setembro de 2009;
CONSIDERANDO que a maioria das crianças, adolescentes e jovens com deficiência beneficiárias do BPC encontra-se fora da escola e o objetivo do benefício é melhorar a qualidade de vida e promover os direitos de cidadania;
CONSIDERANDO que o acesso a renda não é suficiente para o enfrentamento das barreiras de diversas naturezas que mantêm os beneficiários em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS/SNAS, e a SMADS, em 31/08/2011, para o desenvolvimento de ações que favoreçam o acesso ao trabalho das pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC, com idade entre 16 e 45 anos prioritariamente;
CONSIDERANDO a possibilidade de ampliação do Acordo de Cooperação Técnica com entidades sociais do município, especializadas no atendimento às pessoas com deficiência para desenvolver o Programa BPC Trabalho;
CONSIDERANDO ser imprescindível a articulação de forma continuada, entre as políticas de assistência social, de educação, de direitos humanos, da saúde, da pessoa com deficiência e do trabalho, por intermédio de ações intersetoriais que promovam o acesso e a permanência na escola, bem como a possibilidade de acesso ao trabalho das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, tendo em vista a inclusão social e consolidação de direitos;
RESOLVEM:
Art. 1º Designar o Grupo Gestor Intersecretarial para o desenvolvimento de ações intersecretariais relativas ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, do Programa BPC na Escola, do Programa BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados, e constituído pelos seguintes representantes:
1. Fátima de Jesus Teixeira RF 507.307.3 SMADS/COGEAS/Coordenação do Observatório de Políticas Sociais - Coordenadora do Grupo Gestor Intersecretarial;
2. Vânia Baptista Nery RF 610.482.7 SMADS/COGEAS/Assessoria Técnica.
3. Maria Madalena Rodrigues Wu RF 753.798.103 SMADS/Coordenadoria de Proteção Social Especial;
4. Marli Matos de Godoi RF 651.522.3.01 SMADS/COGEAS/Coordenação de Proteção Social Básica;
5. Wladimir Martins do Prado RF RF 6081347 SMADS/Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais;
6. Silvia Helena Hypólito da Silva RF 636.524.8 SMADS/Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais;
7. Claudia Maria Pires de Campos RF 503.463.9 SMADS/COGEAS/Coordenação de Gestão de Pessoas;
8. Rosa Maria Marótta RF 543.896.9 representante da Secretaria Municipal da Saúde;
9. Silvana Lucena dos Santos Drago RF 508.470.9.02 representante da Secretaria Municipal de Educação;
10. Ester Fátima Vargem Rodrigues RF 392.651.63 representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos;
11. Walter Foster Junior RF 754579-01 representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos;
12. Daniela Polzer Delgado RF 799.599.7 representante da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
13. Daiane Oliveira de Paula RF 34.159.667.2 Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho/Supervisão do Programa Inclusão Eficiente;
14. Roberto Mazini Junior RF 771.670.2 Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho.
Art. 2º Designar em cada Coordenadoria de Assistência Social - CAS o Grupo Gestor Regional, para o desenvolvimento de ações intersecretariais relativas ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, dos Programas BPC na Escola e BPC Trabalho e demais programas que vierem a ser implementados, composto por representantes das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, de Educação, da Saúde e do Trabalho, a saber:
I - CAS LESTE
1. Roseli Dutra da Cunha Ferreira RF 545.438.7 SMADS/Supervisão de Planejamento e Observatório de Políticas Sociais/CAS Leste;
2. Claudia Leles de Almeida RF 574.399.1 SMADS/Supervisão Técnica de Assistência Social/CAS Leste
3. Mirian Prado RF 529.767.2.01 SME/Diretoria Regional de Educação Guaianases/CEFAI;
4. Adriana Marli da Silva RF 630347.1.02 SME/Diretoria Regional de Educação Penha/CEFAI;
5. Eunice Souza do Nascimento RF 684.053.1.00 SME/Diretoria Regional de Educação São Miguel/CEFAI;
6. Helenilda Trindade Damasceno RF 678.723.1 SME/Diretoria Regional de Educação São Mateus/CEFAI;
7. Marcia Marques dos Santos RF 590.871.0 SME/Diretoria Regional de Educação Itaquera/CEFAI;
8. Ana Maria Koyama Rabaçal RF 617.666.6 SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Leste.
9. Marcela Porcelli RG 11.870.000-5 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho/CT/Gerente Regional Leste.
II - CAS CENTRO OESTE
1. Cristina Maria Viscome 587.850.1 SMADS/Supervisão Técnica de Assistência Social/CAS Centro Oeste;
2. Aparecida Rodrigues Hidalgo RF 634.201.91 SMADS/Supervisão de Planejamento e Observatório de Políticas Sociais/CAS Centro Oeste;
3. Monica Gerdullo Sassi RF 776.114.7 SME/Diretoria Regional de Educação Pirituba/CEFAI;
4. Maria Estela Galvão de Mello Castanho RF 679.287.1 SME/Diretoria Regional de Educação Butantã/CEFAI;
5. Ana Luiza B. Sodero de Toledo RF 549.864.3 SME/Diretoria Regional de Educação Ipiranga/CEFAI;
6. Salvina Vita de Carvalho RF 5214106.03 SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Centro Oeste;
7. Daiane Oliveira de Paula – RG 34.159.677.2 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho/CT/Gerente Regional Oeste.
III - CAS SUDESTE
1. Regina Maria Ignarra RF 117.386.3 SMADS/Supervisão Técnica de Assistência Social/CAS Sudeste;
2. Vera Maria de Mattos RF 651.388.3 SMADS/Supervisão Técnica de Assistência Social/CAS Sudeste;
3. Maria de Lourdes Campos Ferreira Cruz RF 551.623.4 SME/Diretoria Regional de Educação Penha/CEFAI;
4. Ana Luiza B. Sodero de Toledo RF 549.864.3 SME/Diretoria Regional de Educação Ipiranga/CEFAI;
5. Helenilda Trindade Damasceno RF 678.723.1 SME/Diretoria Regional de Educação São Mateus/CEFAI;
6. Maria Tereza Azevedo Braga Roberto RF 314.320.102 SME/Diretoria Regional de Educação Santo Amaro/CEFAI;
7. Eliana de Oliveira Januário RF 546.678.4 SMS/Coordenadoria Regional de Saúde/Sudeste;
8. Roseli Maria Saccado RG 79.3400.7 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho/CT/Gerente Regional Sudeste.
IV - CAS NORTE
1. Ivonete Martins Nogueira RF 505.731.1 SMADS/Supervisão de Planejamento e Observatório de Políticas Sociais/CAS Norte;
2. Mirella Ferraz RF 777.758.2 SMADS/Supervisão Técnica de Assistência Social/CAS Norte;
3. Rosa Maria Tomé Telis RF 696.878.3 SMADS/Supervisão e Observatório de Políticas Sociais/CAS Norte;
4. Lindamar Saba Silva RF 716.306.1 SMADS/Supervisão Técnica de Assistência Social/CAS Norte;
5. Cilene de Moraes Cruz - RF 684.651.3 SME/Diretoria Regional de Educação FÓ/CEFAI;
6. Shirlei da Encarnação - RF 677.925.5 SME/Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé/CEFAI;
7. Monica Gerdullo Sassi RF 776.114.7 SME/Diretoria Regional de Educação Pirituba/CEFAI;
8. Georgina Laura Soares de Sá RF 632.029.5 SMS/Coordenadoria Regional de Saúde/Norte;
9. André Bucater RG 52.370.020-9 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho/CT/Gerente Regional Norte.
V - CAS SUL
1. Ana Maria de Almeida Evangelista RF 515.728.5 SMADS/Supervisão Técnica de Assistência Social/CAS Sul;
Priscila Pereira Santos RF 88662.4 SMADS/Supervisão Técnica de Assistência Social/CAS Sul;
2. Maria Tereza de Azevedo Braga Roberto RF 314320.1.2 SME/Diretoria Regional de Educação Santo Amaro e Cidade Ademar/CEFAI;
3. Dalva Alves Santana RF 678.116.1 SME/Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro/CEFAI;
4. Marcia Regina Zenella Luccas RF 5976189.9.02 SME/Diretoria Regional de Educação M Boi Mirim e Campo Limpo/CEFAI;
5. Isabel Cristina Arruda Mello - RF 584.062.701 Coordenadoria Regional de Saúde/Sul;
6. Simone Feitosa RG 32.959.751-1 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho/CT/Gerente Regional Sul.
Art. 3º Competências do Grupo Gestor Intersecretarial:
1. Conhecer a demanda de beneficiários do BPC dos Programas BPC na Escola e BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados, a partir do banco de dados fornecido pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;
2. Mapear e identificar os beneficiários do BPC atendidos nas redes de serviços de educação, saúde e assistência social;
3. Realizar a capacitação das equipes dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS para o desenvolvimento das ações junto às pessoas com deficiência, dos Programas BPC na Escola, BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados;
4. Articular as ações das diferentes políticas, órgãos e entidades sociais a fim de ampliar as condições para o desenvolvimento da autonomia, a promoção e participação social e a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários do BPC;
5. Apoiar os representantes regionais na resolutividade das ações intersetoriais com o objetivo de assegurar o acesso e permanência na escola do beneficiário do BPC, bem como o acesso ao trabalho e inclusão nas políticas setoriais;
6. Articular, monitorar e avaliar as ações intersecretariais e os resultados alcançados no desenvolvimento dos Programas BPC na Escola e BPC Trabalho na cidade de São Paulo, e demais programas que vierem a ser implementados.
Art. 4º Compete ao Grupo Gestor Regional:
1. Conhecer estudos georreferenciados da demanda regional;
2. Conhecer a rede de serviços especializados governamentais e privados de atendimento às crianças e adolescentes, jovens e adultos com deficiência do território de abrangência;
3. Participar da capacitação das equipes do CRAS na implementação de ações voltadas aos beneficiários do BPC;
4. Divulgar o Benefício de Prestação Continuada e os Programas BPC na Escola e BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados nas respectivas redes de serviços;
5. Participar do processo de localização e sensibilização dos beneficiários e suas famílias para participação nos Programas voltados aos beneficiários do BPC;
6. Propor e implementar ações no âmbito de sua competência enquanto política pública;
7. Possibilitar o acesso dos beneficiários do BPC e suas famílias à rede socioassistencial, de saúde, educação e trabalho.
Art 5º Compete ao CRAS:
1-Visitar as famílias beneficiárias dos Programas BPC na Escola e BPC Trabalho, e demais programas que vierem a ser implementados, conforme estabelecido pelo SUAS – por meio do serviço de Proteção e Atenção Integral à Família – PAIF, para desenvolvimento de ações socioeducativas e inserção nos serviços das diversas políticas públicas;
2- Promover o acesso dos beneficiários do BPC às atividades ofertadas por entidades sociais especializadas no atendimento às pessoas com deficiência que venham a participar do Programa BPC Trabalho, por meio de Acordo de Cooperação Técnica entre a SMADS e a entidade social.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo