DESIGNA SERVIDORES PARA RECEBIMENTO DE MATERIAIS/SERVICOS ADQUIRIDOS DOTACOES UNIDADE ORCAMENTARIA 24.10 E 93.10
PORTARIA 19/08 - SMADS
de 26 de Junho de 2008.
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando as disposições contidas na Portaria SF nº 14 / 98
RESOLVE :
1. Os servidores designados nesta Portaria ficam incumbidos do recebimento de materiais ou serviços adquiridos com dotações das Unidades Orçamentárias 24.10 e 93.10.
1.1. MATERIAL DE CONSUMO
NO ALMOXARIFADO CENTRAL:
Antonio Carlos Pedro RF 477.718.2.00
Antonio Vicente Filho RF 529.512.2.00
Luiz Roberto Basseto RF 698.845.8.03
SMADS CENTRAL:
Maria Apparecida Ferrari Bruzadin RF 120.405.0.04
Maria José dos Santos Chaves RF 533.203.6.01
Olívio Souza Bessa RF 609.553.4.01
Suplentes:
Roberto Alves Moreira RF 555.153.6.01
Roseclaire Balduíno RF 603.543.4.00
Leonor Galo dos Santos RF 648.219.8.00
Rubens Lanaro RF 593.409.5.01
1.2. MATERIAL PERMANENTE
NO ALMOXARIFADO CENTRAL:
Antonio Carlos Pedro RF 477.718.2.00
Antonio Vicente Filho RF 529.512.2.00
Luiz Roberto Basseto RF 698.845.8.03
SMADS CENTRAL:
Maria Apparecida Ferrari Bruzadin RF 120.405.0.04
Maria José dos Santos Chaves RF 533.203.6.01
Olívio Souza Bessa RF 609.553.4.01
Suplentes:
Roberto Alves Moreira RF 555.153.6.01
Leonor Galo dos Santos RF 648.219.8.00
1.3. SERVIÇOS
NO ALMOXARIFADO CENTRAL:
Antonio Carlos Pedro RF 477.718.2.00
Antonio Vicente Filho RF 529.512.2.00
Luiz Roberto Basseto RF 698.845.8.03
SMADS CENTRAL:
Maria Apparecida Ferrari Bruzadin RF 120.405.0.04
Maria José dos Santos Chaves RF 533.203.6.01
Olívio Souza Bessa RF 609.553.4.01
Suplentes:
Roseclaire Balduíno RF
Leonor Galo dos Santo RF 648.219.8.00
Rubens Lanaro RF 593.409.5.01
Rosely Therezinha Morongone RF
2. Fica delegada ao Supervisor Técnico de Manutenção / CGA, a autorização para assinatura nas medições de obras e serviços.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo