CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 19 de 26 de Junho de 2008

DESIGNA SERVIDORES PARA RECEBIMENTO DE MATERIAIS/SERVICOS ADQUIRIDOS DOTACOES UNIDADE ORCAMENTARIA 24.10 E 93.10

PORTARIA 19/08 - SMADS

de 26 de Junho de 2008.

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando as disposições contidas na Portaria SF nº 14 / 98

RESOLVE :

1. Os servidores designados nesta Portaria ficam incumbidos do recebimento de materiais ou serviços adquiridos com dotações das Unidades Orçamentárias 24.10 e 93.10.

1.1. MATERIAL DE CONSUMO

NO ALMOXARIFADO CENTRAL:

Antonio Carlos Pedro RF 477.718.2.00

Antonio Vicente Filho RF 529.512.2.00

Luiz Roberto Basseto RF 698.845.8.03

SMADS CENTRAL:

Maria Apparecida Ferrari Bruzadin RF 120.405.0.04

Maria José dos Santos Chaves RF 533.203.6.01

Olívio Souza Bessa RF 609.553.4.01

Suplentes:

Roberto Alves Moreira RF 555.153.6.01

Roseclaire Balduíno RF 603.543.4.00

Leonor Galo dos Santos RF 648.219.8.00

Rubens Lanaro RF 593.409.5.01

1.2. MATERIAL PERMANENTE

NO ALMOXARIFADO CENTRAL:

Antonio Carlos Pedro RF 477.718.2.00

Antonio Vicente Filho RF 529.512.2.00

Luiz Roberto Basseto RF 698.845.8.03

SMADS CENTRAL:

Maria Apparecida Ferrari Bruzadin RF 120.405.0.04

Maria José dos Santos Chaves RF 533.203.6.01

Olívio Souza Bessa RF 609.553.4.01

Suplentes:

Roberto Alves Moreira RF 555.153.6.01

Leonor Galo dos Santos RF 648.219.8.00

1.3. SERVIÇOS

NO ALMOXARIFADO CENTRAL:

Antonio Carlos Pedro RF 477.718.2.00

Antonio Vicente Filho RF 529.512.2.00

Luiz Roberto Basseto RF 698.845.8.03

SMADS CENTRAL:

Maria Apparecida Ferrari Bruzadin RF 120.405.0.04

Maria José dos Santos Chaves RF 533.203.6.01

Olívio Souza Bessa RF 609.553.4.01

Suplentes:

Roseclaire Balduíno RF

Leonor Galo dos Santo RF 648.219.8.00

Rubens Lanaro RF 593.409.5.01

Rosely Therezinha Morongone RF

2. Fica delegada ao Supervisor Técnico de Manutenção / CGA, a autorização para assinatura nas medições de obras e serviços.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo