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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 17 de 14 de Julho de 2007

ESTABELECE PADROES DE FUNCIONAMENTO E CUSTOS DOS NUCLEOS DE CONVIVENCIA PARA IDOSOS - NCI

PORTARIA 17/07 - SMADS

de 13 de julho de 2007 .

O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, (NG))Floriano Pesaro , no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO :

Os princípios e recomendações da 2ª Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento, realizada em Madri, em 2001, na perspectiva de construção de uma sociedade para todas as idades;

Os direitos das pessoas idosas, previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social;

A obrigação do poder público, a par da família, da comunidade e da sociedade, de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos, conforme estabelecido na Lei Federal n. 10.741 de 10/10/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;

O objetivo da Política Nacional do Idoso de "assegurar direitos do idoso, criando condições para a sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade", destacando-se entre suas diretrizes a criação de formas alternativas de participação, ocupação e convívio, nos termos da Lei Federal nº 8.842 de 04/01/94;

As deliberações da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada em maio de 2006, especialmente a de "criar e/ou implementar programas e ações destinados à valorização e socialização do idoso, por meio de oficinas produtivas";

A responsabilidade da municipalidade de assegurar a integração dos idosos na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar, previstos na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 225, inciso IV, que dispõe sobre "a criação de núcleos de convivência para idosos";

A responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS na coordenação da Política Municipal do Idoso, nos termos da Lei nº.13.834;

A comprovada eficácia do estímulo e da criação de condições favoráveis ao convívio comunitário e social dos Núcleos de Convivência de Idosos, que já se encontram em funcionamento na cidade de São Paulo, sob a gestão da SMADS, em parceria com organizações sócioassistenciais conveniadas com a Pasta;

As disposições da Portaria nº 34 SAS/GAB/03 no que respeita aos padrões dos serviços oferecidos por esta Secretaria:

Os estudos realizados pela equipe da Proteção Social Básica e o resultado de encontros, seminário e oficinas realizadas com os técnicos das SAS, coordenadores dos serviços, representantes do Grande Conselho Municipal do Idoso e especialistas na área de gerontologia;

RESOLVE :

1. Estabelecer os Padrões de Funcionamento e Custos dos Núcleos de Convivência Para Idosos - NCI da cidade de São Paulo;

2. Os NCIs serão instalados e mantidos com recursos orçamentários da municipalidade, repassados às organizações sócioassistenciais sem finalidade econômica, mediante convênios de assistência técnico-financeira, que estabeleçam a devida contrapartida das conveniadas, nos termos da Lei 13.153/01;

3. A finalidade dos NCIs é a prestação de serviços sócioeducativos, com ênfase na criação de oportunidades para o convívio comunitário e social e o intercâmbio intergeracional;

4. O objetivo dos NCIs é promover o auto-conhecimento quanto à condição de idoso e a discussão de sua relação com o outro (família, vizinhança, amigos, micro-território), favorecendo o processo de envelhecimento ativo e saudável e motivando novos projetos de vida, de modo a evitar o isolamento e o asilamento;

5. Os NCIs deverão oferecer espaço de estar e de conviver,com garantia de acessibilidade e trabalho sócioeducativo para pessoas com 60 anos de idade, ou mais, de ambos os sexos.

6. As formas de acesso serão: a procura espontânea e os encaminhamentos dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e da rede sócioassistencial, aí compreendidas as organizações privadas;

7. As matrículas deverão atingir número superior às vagas, de modo a assegurar freqüência diária regular igual à capacidade do convênio;

8. As organizações deverão elaborar Plano de Trabalho, tendo como base a legislação pertinente às questões do idoso, bem como as orientações da SMADS;

9. As atividades regulares dos NCIs dar-se-ão através de oficinas, sob o monitoramento de profissionais "oficineiros" e atividades esporádicas, podendo abranger diversas áreas: sócioeducativas, culturais, lúdicas, recreativas, corporais e artesanais, entre outras.

10. As atividades esporádicas poderão abranger: cursos, passeios, festas, bailes e bazares, entre outras.

11. As instalações dos NCIs deverão contemplar condições de acesso e circulação adequados, sala da coordenação, salão de múltiplo uso, mini-cozinha, banheiro masculino e feminino adaptados;

12. O planejamento e organização dos espaços físicos, instalações e equipamentos deverá prever: mesa para refeições, cadeiras, armários, ventiladores, aparelho de som com monitor, amplificador e microfones, televisor, aparelho de vídeo e/ou DVD, projetor ou data-show, micro-computadores com acesso à Internet, impressoras, fogão de quatro bocas, refrigerador com freezer, forno de microondas ou elétrico, bebedouro ou filtro d`água com copos descartáveis, câmara fotográfica, cadeira de rodas, telefone e aparelho de fax e telefone comunitário.

13. Os materiais de consumo abrangerão: escritório, higiene, limpeza e outros itens de reposição;

14. A capacidade das unidades observará os seguintes padrões: 60 idosos/dia, 90 idosos/dias e 120 idosos/dia.

15. O horário de funcionamento será de 4 horas diárias, de segundas às sextas-feiras, manhã ou tarde, podendo ser programadas, esporadicamente, atividades aos sábados, domingos e feriados.

16. Os NCI com capacidade para 120 idosos/dia poderão funcionar em dois períodos de 4 horas diárias;

17. Cada NCI deverá constituir um Comitê Gestor de composição tripartite, com a participação do coordenador, dois oficineiros e 5 usuários com o propósito de auxiliar o coordenador na definição da programação do NCI, acompanhar a prestação de contas e opinar quanto à aplicação da renda proveniente da comercialização de produtos e de eventos em atividades do próprio núcleo.

18. Na definição do quadro de recursos humanos e na previsão de despesas deverão ser observados os padrões contidos na planilha anexa - Padrões para Cálculo de Custos dos Serviços -, que integra a presente portaria

19. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OBS:QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 14/07/07 PÁGS. 21

Alterações

P 29/07(SMADS)-REVOGA ANEXO DA PORTARIA

P 30/07(SMADS)-REVOGA A PORTARIA

P 28/08(SMADS)-REVOGA ANEXO DA PORTARIA