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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 15 de 24 de Junho de 2009

ALTERA CONVENIOS PARA ACRESCENTAR VAGAS CORRESPONDENTES DA OPERACAO BAIXAS TEMPERATURAS, INSTITUIDA PELA P 674/09(PREF).

PORTARIA 15/09 - SMADS

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o grande número de convênios para a prestação de serviços continuados de assistência social, firmados e mantidos por esta Pasta nas diferentes áreas de competência de cada um do CRAS’s REGIONAIS;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos simplificados e ágeis para a alteração desses convênios durante a vigência da OPERAÇÃO BAIXAS TEMPERATURAS, instituída pela Portaria nº 674 / 2009-PREF.G, publicada no Diário Oficial da Cidade de 16 / 05 / 2009, cujo duração prevista vai de 16 / 05 / 2009 até 31 / 10 / 2009, de molde a garantir a continuidade da prestação de serviços de assistência social de competência de SMADS,

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a alteração dos convênios constantes do ANEXO I para acrescentar vagas correspondentes à situação de excepcionalidade determinada pela referida Operação, observando-se quantidades de vagas acrescidas, valores a elas correspondentes e prazos de vigência das alterações;

Art. 2º - As CAS CENTRO-OESTE, NORTE, SUDESTE , LESTE e SUL deverão instruir os processos administrativos que cuidam dos convênios aqui referidos com os seguintes documentos:

a) Cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;

b) As respectivas notas de reserva e empenho providenciadas e encaminhadas pela SMADS;

c) A documentação das CONVENIADAS, a saber: CND/INSS; CR/FGTS, consulta ao CADIM; e, quando for o caso, ata de eleição e posse da diretoria; Matrícula credenciamento em SMADS; Certificado no COMAS;

d) Uma via do Termo de Aditamento firmado;

Art. 3º - Na seqüência, as CAS’s CENTRO-OESTE, NORTE, SUDESTE, LESTE e SUL encaminharão prontamente a SMADS-G. 2 (duas) vias do Termo de Aditamento assinado, sendo uma para Supervisão Técnica de Contabilidade e uma para o Setor de Convênios da Coordenadoria de Gestão Administrativa, unidade à qual incumbirá diligenciar a publicação no DOC dos extratos dos Termos de Convênios aditados, nos termos e prazos legalmente previstos.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 15/09 - SMADS

REPUBLICAÇÃO

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o grande número de convênios para a prestação de serviços continuados de assistência social, firmados e mantidos por esta Pasta nas diferentes áreas de competência de cada um do CRAS’s REGIONAIS;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos simplificados e ágeis para a alteração desses convênios durante a vigência da OPERAÇÃO BAIXAS TEMPERATURAS, instituída pela Portaria nº 674 / 2009-PREF.G, publicada no Diário Oficial da Cidade de 16 / 05 / 2009, cujo duração prevista vai de 16 / 05 / 2009 até 31 / 10 / 2009, de molde a garantir a continuidade da prestação de serviços de assistência social de competência de SMADS,

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a alteração dos convênios constantes do ANEXO I para acrescentar vagas correspondentes à situação de excepcionalidade determinada pela referida Operação, observando-se quantidades de vagas acrescidas, valores a elas correspondentes e prazos de vigência das alterações;

Art. 2º - As CAS CENTRO-OESTE, NORTE, SUDESTE , LESTE e SUL deverão instruir os processos administrativos que cuidam dos convênios aqui referidos com os seguintes documentos:

a) Cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;

b) As respectivas notas de reserva e empenho providenciadas e encaminhadas pela SMADS;

c) A documentação das CONVENIADAS, a saber: CND/INSS; CR/FGTS, consulta ao CADIM; e, quando for o caso, ata de eleição e posse da diretoria; Matrícula credenciamento em SMADS; Certificado no COMAS;

d) Uma via do Termo de Aditamento firmado;

Art. 3º - Na seqüência, as CAS’s CENTRO-OESTE, NORTE, SUDESTE, LESTE e SUL encaminharão prontamente a SMADS-G. 2 (duas) vias do Termo de Aditamento assinado, sendo uma para Supervisão Técnica de Contabilidade e uma para o Setor de Convênios da Coordenadoria de Gestão Administrativa, unidade à qual incumbirá diligenciar a publicação no DOC dos extratos dos Termos de Convênios aditados, nos termos e prazos legalmente previstos.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 15/09 - SMADS

RETIFICAÇÃO

ANEXO I, PUBLICADA EM DOC DE 24/06/09