PORTARIA 10/08 - SMADS
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a existência de grande número de pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo, dos quais estima-se que 5.000, aproximadamente, encontram-se pernoitando nas ruas e demais logradouros da cidade, enquanto 8.000 encontram-se atendidos nos serviços de acolhida oferecidos por esta Pasta, em conjunto com as Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras;
CONSIDERANDO a existência de, aproximadamente, 1.842 crianças e adolescentes em situação de rua e trabalho infantil, das quais 41,2% foram encontradas na área da Subbprefeitura da Sé, 11,8% na da Subprefeitura de Pinheiros, 6,1% na da Subprefeitura de Santo Amaro, 5,9% na da Subprefeitura de Vila Mariana e 4,8 na das Subprefeituras da Moóca e Lapa, conforme dados do Censo das Crianças e Adolescentes em situação de rua e trabalho infantil na cidade de São Paulo, realizado em 2007, pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por intermédio da Fundação Instituto e Pesquisa Econômica - FIPE;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 49.070, de 19 de dezembro de 2007, que instituiu o "Programa São Paulo Protege" na cidade de São Paulo, que assegura a articulação entre programas estratégicos de assistência e desenvolvimento social, bem como a sua transversalidade com todas as estruturas dinâmicas e serviços da Proteção Social Especial;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS é responsável, em âmbito municipal, pela gestão, monitoramento e vigilância socioassistencial, realizando, especialmente por meio da Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE, da Coordenadoria de Proteção Social Especial, os encaminhamentos de todas as crianças e adolescentes em situação de rua, trabalho infantil e abuso e exploração sexual, bem como das pessoas adultas em situação de rua, para os programas, serviços e benefícios de assistência social, visando a saída das ruas.
CONSIDERANDO a conveniência de normatizar as atividades da Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE, para o adequado desenvolvimento das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 31 do Decreto nº 48.359 de 17 de maio de 2007,
RESOLVE :
Art. 1º - São atividades a cargo da Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE:
I - Orientar, acompanhar, monitorar e articular com as Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento das Subprefeituras os serviços descentralizados das equipes do Serviço Presença Social nas Ruas às crianças, adolescentes em situação de rua, trabalho infantil e abuso e exploração sexual, bem como de adultos em situação de rua, visando ao convencimento para saída das ruas;
II - Realizar a gestão dos serviços da Central de Atendimento Telefônico, garantindo o atendimento ininterrupto às solicitações de munícipes, para a acolhida de pessoas em situação de rua;
III - Implantar e gerir a Central Reguladora de Vagas, de modo a agilizar os encaminhamentos das crianças, adolescentes e pessoas adultas em situação de rua à rede de serviços socioassistenciais conveniados com a SMADS;
IV - Gerenciar o Sistema de Monitoramento de Pessoas em situação de rua - SISRUA, para o pleno exercício da vigilância socioterritorial, na cidade de São Paulo, conforme segue:
a - assegurar a plena alimentação diária do SISRUA pela rede de serviços conveniados;
b - orientar a supervisão técnica e serviços conveniados na inserção e atualização das informações no sistema;
c - realizar a manutenção dos aplicativos do sistema, controlando os acessos, as tabelas e as consolidações de códigos;
d - promover, com o apoio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, a capacitação e treinamento de operadores do sistema;
e - avaliar sistematicamente o uso da estrutura do sistema, com a supervisão técnica, os serviços conveniados e a PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo;
f - caracterizar a dinâmica dos pontos com crianças e adolescentes em situação de rua e trabalho infantil e de pessoas em situação de rua, para a vigilância socioterritorial e monitorando do processo migratório das pessoas abordadas pelo agentes de proteção social na cidade de São Paulo;
V - Orientar e acompanhar junto às Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento das Subprefeituras o serviço de atendimento às pessoas encaminhadas para a rede socioassistencial e, no caso de crianças e adolescentes em situação de rua, trabalho infantil e abuso e exploração sexual, acompanhar o serviço conveniado que executa o trabalho junto às famílias, antes e após a reinserção, bem como o recâmbio de pessoas em situação de ruas para outros estados e municípios.
Art. 2º - A Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE, funcionará 24 horas, ininterruptamente, alocando seu quadro de servidores na execução das seguintes tarefas:
I - coordenação geral das atividades;
II - coordenação técnica de atendimento à criança e adolescente;
III - coordenação técnica de atendimento à população adulta em situação de rua;
IV - supervisão técnica de monitoramento de dados;
V - supervisão técnica da Central de Atendimento Telefônico Ininterrupto;
VI - serviços administrativos;
VII - serviços de tráfego.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.