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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE SANTANA / TUCURUVI - PR/ST Nº 8 de 21 de Fevereiro de 2017

Regras de conduta dos autorizados a vender alimentos e bebidas no entorno do “Carnaval no Sambódromo do Anhembi 2017.

PORTARIA nº 008/PR-ST/GAB/2017

AUTORIZA a venda de produtos alimentícios e bebidas não alcoólicas durante o evento do Carnaval de São Paulo no entorno do Sambódromo, na jurisdição da Prefeitura Regional de Santana/Tucuruvi.

A Prefeita Regional de Santana/Tucuruvi, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que há necessidade de disciplinar o comércio de alimentos e bebidas – Comida de Rua durante o Carnaval;

RESOLVE:

1. Estabelecer por meio desta portaria as regras de conduta dos autorizados a vender alimentos e bebidas no entorno do “Carnaval no Sambódromo do Anhembi 2017".

2. O uso das áreas e vias públicas fica proibido no entorno do Sambódromo que compreende a Avenida Olavo Fontoura, Avenida Marginal Tietê, Praça Campos de Bagatelle, Santos Dumont em frente ao Campo de Marte, acesso a Marginal e Avenida Olavo Fontoura, nos dias 24, 25, 26 e 27 de fevereiro e 03 de março de 2017.

3. Poderão ser comercializados alimentos e bebidas – Comida de Rua “Carnaval no Sambódromo do Anhembi 2017”, na Rua Santa Eulália, Rua Voluntários da Pátria entre a Rua Paineira do Campo até a Rua Marechal Odylio Denys, Rua Santos Dumont pista lateral, na Praça Nakhle Khouri Gharib entre as Rua Santa Eulália até a Rua Força Pública e Rua Paineira do Campo, nos dias 24, 25, 26 e 27 de fevereiro e 03 de março de 2017, para inscritos e autorizados conforme Edital de Credenciamento de Interessados.

4. A autorização ora outorgada, a título precário e gratuito, pelo prazo e horário estabelecido no Termo de Autorização, vincula o autorizado às determinações contidas no Edital de Credenciamento de Interessados, devendo respeitar as seguintes regras:

a) apenas vender ou expor as mercadorias previamente autorizadas;

b) usar camiseta branca portando seu crachá de forma visível;

c) proibido jogar lixo ou detritos, provenientes de seu comércio ou de outra origem, nas vias ou áreas públicas;

d) proibida a participação de menores na comercialização dos produtos durante o evento;

e) proibido vender bebida alcoólica;

f) proibido a entrega de embalagens de vidro aos consumidores;

g) proibido utilizar equipamento sonoro a qualquer título;

h) proibido posicionar-se próximo de equipamentos mecânicos sonoros não autorizados no Carnaval 2017;

i) proibido fazer propaganda de qualquer natureza.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo