| Tipo | PORTARIA |
| Data de assinatura | 04/08/2025 |
| Data de publicação | 05/08/2025 |
| Ementa |
Dispensa a interposição de Recurso Extraordinário em face das decisões do Tribunal de Justiça ou das Turmas Recursais do Juizado Especial da Fazenda Pública que determinam que a COVISA/SMS se abstenha de aplicar as sanções administrativas decorrentes da prestação de serviços de bronzeamento artificial, com fundamento na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 56 de 2009 da ANVISA. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 05/08/2025 , p. 44 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/DEMAP |
| Palavras-chave |
SANÇÃO PROCESSO - RECURSOS |