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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CGGM Nº 3 de 7 de Agosto de 2024

Estabelece a trilha formativa mínima recomendada para os ingressantes do 8º Concurso Público para provimento dos cargos de Procurador do Município de São Paulo.

PORTARIA CGGM/PGM n.º 003/2024

O Coordenador-Geral de Gestão e Corregedor-Geral em exercício da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 12-A, inciso I, da Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986, com a redação dada pela Lei nº 18.038, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a participação nas atividades programadas para fins de treinamento como critério de avaliação na confirmação do Procurador do Município na carreira,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a trilha formativa mínima recomendada para os ingressantes do 8º Concurso Público para provimento dos cargos de Procurador do Município de São Paulo, sem prejuízo da participação prioritária em todos os demais cursos e eventos ministrados pelo Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria Ribeiro de Moraes Mendonça” - CEJUR/PGM-SP, conforme descrito a seguir:

I - Iniciação para Agentes Públicos Municipais: Modalidade: Educação à Distância (EAD). Carga Horária: 16 horas. Plataforma: EMASP. Oferta: Contínua

II - Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal para Ingressos: Modalidade: Educação à Distância. Carga Horária: 60 horas. Plataforma: CEJUR. Início oficial do curso: 12/08/2024. Prazo para conclusão: 12/08/2025.

Art. 2º Os procuradores que optarem pela realização dos referidos cursos deverão colacionar, até 31/12/2025, os respectivos certificados de conclusão no processo SEI que tratará do acompanhamento individual do estágio probatório, conforme regulamentação própria.

Art. 3º O Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria Ribeiro de Moraes Mendonça” - CEJUR/PGM-SP, por meio de seu Diretor, fica autorizado a expedir normas complementares à fiel execução da presente portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 07 de agosto de 2024.

Vinícius Gomes dos Santos

Coordenador Geral de Gestão

Respondendo pelo Cargo de Corregedor Geral

Procuradoria-Geral do Município de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo