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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CGGM Nº 2 de 26 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho visando acelerar a adoção de medidas de cunho administrativo-financeiro e de adequação de espaços físicos no âmbito da CGGM, com vistas a instalar a Escola Superior de Direito Público Municipal no prédio da Rua Maria Paula nº 270.

Portaria nº 2/2024 - PGM/CGGM

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho visando acelerar a adoção de medidas de cunho administrativo-financeiro e de adequação de espaços físicos no âmbito da CGGM, com vistas a instalar a Escola Superior de Direito Público Municipal no prédio da Rua Maria Paula nº 270.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DA PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de cunho administrativo-financeiro, bem como de adequação de espaços físicos, no âmbito da CGGM, com vistas a promover a instalação e funcionamento da Escola Superior de Direito Público Municipal no prédio da Rua Maria Paula nº 270.

Resolve:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho temporário, multisetorial, composto pelos servidores abaixo designados:

 

Roberto Angotti Jr. – RF nº 753.843-0 – CGGM/CEJUR, que o presidirá.

 

Guilherme Gomes Skrivan - RF nº 917.949.6/1 – CGGM/CEJUR

 

Lilian da Cunha Soares – RF nº 602.259-6 – CGGM/Assistência Técnico-Jurídica

 

Roseli Aparecida dos Santos Sakihara – RF nº 547.663.1 - Supervisora de Administração e Finanças - CGGM/SAF

 

Ivani Aparecida de Oliveira RF 507.595.5 – CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

 

Mauro Camillo de Souza - RF 670.549.9 – CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

 

Vitoria Gambale - RF. 505.800.7 – CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

 

Adriana Vieira - RF. 810.404.2 - CGGM/SAF - Arquiteta

 

Art. 2º - O grupo de trabalho funcionará inicialmente pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser automaticamente renovado até o cumprimento dos seus objetivos.

Art. 3º - De forma a acelerar os trabalhos, o grupo reunir-se-á em frequência não inferior a 15 (quinze) dias em dia e hora ajustado entre seus integrantes.

Art. 4º. Para o pleno desenvolvimento de suas atividades o Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio a outros órgãos municipais.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS

COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO

PGM/CGGM

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo