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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 22 de 9 de Junho de 2017

Cria, no Gabinete da Procuradoria Geral do Município, o Núcleo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal – NAERFIS

PORTARIA EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL

Port. 22/17 – PGM de 09/06/17. Cria, no Gabinete da Procuradoria Geral do Município, o Núcleo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal – NAERFIS. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, II, do Decreto nº 57.263, de 29 de agosto de 2016,

CONSIDERANDO a importância de concentração de dados, tratamento uniforme da matéria e aproveitamento de experiências já empreendidas em outras unidades da Federação, com resultados positivos, quanto à criação de grupos de atuação especial, com vistas a conferir maior efetividade no combate às fraudes e à sonegação fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de a Procuradoria Geral do Município se fazer representar, com constância e regularidade, perante os vários fóruns e grupos institucionais, destinados ao combate às fraudes, à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro, com a possibilidade de atuar, de modo integrado e coordenado, com outros órgãos, internos e externos à Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado o Núcleo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal - NAERFIS, vinculado ao gabinete do Procurador Geral do Município - PGM.

Art. 2º - O NAERFIS será integrado por Procuradores do Município designados pelo Procurador Geral, com indicação de um membro para coordenar os trabalhos, sob a presidência e supervisão do Procurador Geral e apoio técnico da Coordenadoria Geral do Contencioso Judicial - CGCJ e do Departamento Fiscal - FISC.

Parágrafo único.Caberá às outras unidades da PGM, sempre que solicitadas, dar integral apoio e subsídio para a atuação do NAERFIS.

Art. 3º - Competirá ao NAERFIS:

I – atuar, isolada ou conjuntamente, com outros órgãos e instituições, no desempenho da atividade de recuperação de ativos e combate a fraudes e a sonegação fiscal, podendo, para tanto, propor acordos de cooperação técnica e outros ajustes;

II – promover a aproximação e integração da PGM com as instituições e órgãos do Poder Público, para a adoção de ações conjuntas tendentes a imprimir efetividade e eficácia à recuperação de ativos;

III –implementar, em conjunto com o Departamento Fiscal da PGM, medidas judiciais e administrativas para o aprimoramento da recuperação de ativos;

IV – concretizar ações especiais de localização de patrimônio dos grandes devedores e identificação de fraudes estruturadas;

V – realizar discussões a respeito de questões estratégicas e técnicas que visem ao aperfeiçoamento da legislação aplicável;

VI – incentivar e propor a realização de cursos, seminários e congressos relacionados à inteligência fiscal e assuntos correlatos à recuperação de ativos e ao combate à sonegação fiscal;

VII – exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 4º - O Procurador Geral do Município validará a escolha de casos considerados adequados à atuação do NAERFIS, após proposta do Coordenador, cabendo à unidade competente da PGM a distribuição e o acompanhamento da medida judicial.

Art. 5º - O Coordenador indicará as ações de interesse do NAERFIS, elaborará o plano de trabalho e relatórios de acompanhamento e divulgação de seus resultados.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo