Transfere do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP ao Departamento Judicial – JUD a competência para representação do Município nas demandas judiciais que especifica.
PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 190 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Transfere do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP ao Departamento Judicial – JUD a competência para representação do Município nas demandas judiciais que especifica.
PORTARIA 190/2023 - PGM/GAB
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP para representar o Município nas ações judiciais concernentes à defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio, bem assim nas demandas relativas a Urbanismo e Uso e Ocupação de Solo;
CONSIDERANDO a competência residual do Departamento Judicial e que as demandas que envolvem as questões de Vigilância Sanitária não possuem proximidade técnica com a matéria ambiental, urbanística e do patrimônio intangível;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 57.263/2016, em especial seu art. 29, incisos I e II;
CONSIDERANDO, finalmente, que devem ser preservadas a eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados pela Procuradoria-Geral do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica transferida do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP ao Departamento Judicial – JUD a competência para representação do Município nas demandas judiciais relativas à Vigilância Sanitária, com exceção das demandas relacionadas à segurança da edificação, em razão de acúmulo de lixo e inservíveis e à autorização de ingresso para combate a dengue e demais moléstias que importem em risco à saúde pública.
Art. 2º. A transferência de competência aqui tratada envolve as demandas cuja citação/intimação se dê a partir de 20/12/2023, independentemente do rito processual.
Art. 3º. Eventuais conflitos de competência serão dirimidos pela Procuradoria-Geral do Município - PGM.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo