Autoriza a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, necessários à implantação do Parque Municipal Varginha - Parte 2.
PORTARIA DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO nº 0185/2024 - PGM.G
RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA, Procuradora Geral do Município em Exercício, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Decreto nº 57.263/16 e à vista dos elementos constantes do processo administrativo SEI nº6027.2024/0030178-7,
RESOLVE:
I- Autorizar a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, necessários à implantação do Parque Municipal Varginha - Parte 2, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 63.187, de 21 de fevereiro de 2024.
II- Publique-se.
III- Encaminhe-se ao DESAP para as devidas providências.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo