Fixa o valor dos preços dos serviços prestados pela Escola Superior de Direito Público Municipal da PGM/SP - ESDPM PGM/SP.
Republicação da Portaria 182/2024 (publicada no DOC de 26/11/24, pp. 58/59, para fazer constar o Anexo I)
Portaria nº 182, de 25 de novembro de 2024 | Fixa o valor dos preços dos serviços prestados pela Escola Superior de Direito Público Municipal da PGM/SP - ESDPM PGM/SP |
RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA, Procuradora-Geral do Município de São Paulo em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços prestados pela Escola Superior de Direito Público Municipal da PGM/SP - ESDPM PGM/SP, constantes da Tabela integrante desta portaria, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º Os recolhimentos de preços públicos objeto desta portaria deverão observar as rubricas de receitas às quais o item pertença e seu código SAF.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Rachel Mendes Freire de Oliveira
Procuradora-Geral do Município
ANEXO I
Tabela integrante da Portaria n° 182, de 26 de novembro de 2024 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PREÇO 2025 (R$) |
1. Serviços prestados pela ESDPM PGM/SP | ||
1.1. | Especialização – curso completo para não servidores | R$ 14.024,00 |
1.2 | Especialização – curso completo para servidores | R$ 7.012,00 |
1.3 | Cursos de extensão para não servidores | R$ 250,00 |
1.4 | Cursos MOOCs (cursos on line abertos) para não servidores | R$ 100,00 |
Eu, Rosana Aparecida Ferreira, Assessor I, lotada na CGGM, encaminhei o presente para publicação.
Referência: Processo nº 6021.2024/0076665-5 SEI nº 117812243
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo