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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 182 de 25 de Novembro de 2024

Fixa o valor dos preços dos serviços prestados pela Escola Superior de Direito Público Municipal da PGM/SP - ESDPM PGM/SP

Portaria

Portaria nº 182, de 25 de novembro de 2024

Fixa o valor dos preços dos serviços prestados pela Escola Superior de Direito Público Municipal da PGM/SP - ESDPM PGM/SP

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA, Procuradora-Geral do Município de São Paulo em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços prestados pela Escola Superior de Direito Público Municipal da PGM/SP - ESDPM PGM/SP, constantes da Tabela integrante desta portaria, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º Os recolhimentos de preços públicos objeto desta portaria deverão observar as rubricas de receitas às quais o item pertença e seu código SAF.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Rachel Mendes Freire de Oliveira

Procuradora-Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo