Altera a Portaria PGM n. 22/2024, para subordinar a execução de projetos em tecnologia da informação à aprovação do Procurador-Geral do Município e dá outras providências.
PORTARIA PGM N° 142, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria PGM n. 22/2024, para subordina a execução de projetos em tecnologia da informação à aprovação do Procurador-Geral do Município e dá outras providências.
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora-Geral do Município, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer estratégias e prioridades para os projetos de tecnologia da informação da Procuradoria Geral do Município.
RESOLVE:
Art. 1°. O art. 2° da Portaria PGM n. 22, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar acrescido do inciso VII:
Art. 2° (...)
VII – Editar e divulgar instruções técnicas sobre assuntos de sua competência, que deverão ser observadas no âmbito da PGM.
Art. 2°. O art. 9° da Portaria PGM n. 22, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar acrescido dos §§ 1° e 2°:
Art. 9º (…)
§1º. Os projetos de desenvolvimento em tecnologia da informação, novos ou que tenham seu escopo alterado, devem ser previamente aprovados pelo Procurador-Geral do Município, cabendo ao NIT coletar informações com as áreas demandantes, avaliar a adequação e a pertinência, submetendo-os à aprovação.
§2º. O NIT promoverá o acompanhamento de status de todos os projetos de tecnologia em curso, podendo solicitar informações e atualizações para as áreas demandantes.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 20 de setembro de 2024.
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ
Procuradora-Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo