Acrescenta o §6º ao artigo 2º da Portaria nº 20/2023 – PGM.G, que dispõe sobre reembolso dentro do Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município – PDAIC-PGM.
PORTARIA Nº 105/2023-PGM.G
Acrescenta o §6º ao artigo 2º da Portaria nº 20/2023 – PGM.G
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar o §6º ao artigo 2º da Portaria nº 20/2023 – PGM.G, com a seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
§6º. Excepcionalmente, no ano de 2023, o interessado poderá requerer a sua inscrição até 15 de agosto, para cursos com início no segundo semestre de 2023, mesmo que o curso já tenha se iniciado na data do requerimento”.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo