Este Regimento Interno tem por objetivo estabelecer as normas gerais para funcionamento da Biblioteca e da Seção de Referência Legislativa da Procuradoria Geral do Município.
PORTARIA N° 37/12-PGM.G
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Considerando a competência estabelecida no inciso I, artigo 7°, do Decreto n° 27.321/88,
RESOLVE:
Alterar a redação da Portaria n° 32/2011-PGM:
REGIMENTO INTERNO
Este Regimento Interno tem por objetivo estabelecer as normas gerais para funcionamento da Biblioteca e da Seção de Referência Legislativa da Procuradoria Geral do Município.
DA FINALIDADE
Art. 1º - A Biblioteca tem por finalidade prestar apoio à Procuradoria Geral do Município, às assessorias jurídicas e técnicas das Secretarias Municipais, aos órgãos da administração indireta e aos munícipes em geral, nas pesquisas e consultas relativas à aplicação do Direito.
Art. 2° - A Seção de Referência Legislativa tem por finalidade promover a indexação, processamento e a recuperação da informação legislativa municipal, prestando apoio à Procuradoria Geral do Município, às assessorias jurídicas e técnicas das Secretarias Municipais, aos órgãos da administração indireta e aos munícipes em geral.
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º - Compete à Biblioteca:
a)adquirir, catalogar, registrar, emprestar e divulgar o material bibliográfico;
b)auxiliar nas consultas e pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
c)realizar outros serviços afetos à biblioteconomia;
d)estabelecer diretrizes e normas de organização e funcionamento para as Bibliotecas no âmbito da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
Art. 4 ° - Compete à Seção de Referência Legislativa:
a)promover o desenvolvimento do trabalho na área de Referência Legislativa Municipal, visando a atualização e recuperação da informação pelo Portal da Prefeitura;
b)proceder à Política de Indexação para padronizar a extração de termos da Legislação Municipal publicadas no Diário Oficial da Cidade e inseridas no Banco de Dados;
c)manter o Banco de Dados da Legislação Municipal – CADLEM, atualizado e com acesso via WEB, pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Indireta e munícipes;
d)orientar e fornecer informações sobre a Legislação Municipal de interesse público garantindo uma cultura de transparência na Administração Pública;
e) garantir a autenticidade e integridade das informações legislativas disponíveis no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo.
DO ACERVO
Art. 5° - O acervo bibliográfico é composto por livros, periódicos, pareceres, entre outros suportes, com ênfase na área do Direito.
Art. 6° - O acervo da informação legislativa é composto por coleções de legislações federal, estadual, municipal e Diários Oficiais.
Art. 7° - O desenvolvimento dos acervos dar-se-ão por meio de aquisição, doação, permuta, convênio ou outros meios de incorporação.
Art. 8° - As obras incorporadas aos acervos serão catalogadas por área de especialização.
DA LOCALIZAÇÃO
Art. 9º - Os acervos da Biblioteca e da Seção de Referência Legislativa encontram-se na sede da Procuradoria Geral do Município, situada na rua Maria Paula, 270-10° e 11° andares.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 10° - A Biblioteca e a Seção de Referência Legislativa funcionam de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados, com horário de atendimento ao público compreendido entre 9 e 17 horas.
Parágrafo único – Não será permitido o acesso de usuários fora do horário estabelecido.
DAS ATIVIDADES
Art. 11 – A Biblioteca oferece aos usuários os seguintes serviços:
I –pesquisa bibliográfica e jurisprudencial;
II – levantamento de doutrina jurídica;
III – empréstimo de obras;
IV – consulta por meio eletrônico;
V – fornecimento de cópias, quando necessárias, mediante o recolhimento do preço público.
Art. 12 – A Seção de Referência Legislativa oferece aos usuários os seguintes serviços:
I – acesso ao banco de dados da legislação municipal;
II – consulta especializada na busca e recuperação da legislação municipal;
III – diretrizes para a utilização do acervo e recuperação da legislação por meio eletrônico;
IV – fornecimento de cópias, quando necessárias, mediante o recolhimento do preço público da legislação municipal bem como de Diários Oficiais da Cidade.
Art. 13- As pesquisas e consultas podem ser solicitadas pessoalmente, por telefone, por fax ou por e-mail. (Biblioteca: pgm_biblioteca@prefeitura.sp.gov.br - Seção de Referência Legislativa: pgmsrl@prefeitura.sp.gov.br
DOS USUÁRIOS
Art. 14 – São usuários da Biblioteca e da Seção de Referência Legislativa da Procuradoria Geral do Município:
I – procuradores do Município de São Paulo;
II – servidores ativos da Prefeitura do Município de São Paulo;
III – alunos e professores da Escola Superior de Direito Público;
IV – estagiários da Prefeitura do Município de São Paulo;
V – público externo.
DO ACESSO
Art. 15 – A qualquer usuário é permitido o acesso à Biblioteca e Seção de Referência Legislativa, obedecidas as seguintes normas:
I –identificar-se previamente aos funcionários da Biblioteca ou da Seção de Referência Legislativa;
II – ao entrar nas dependências da Biblioteca, deixar seus pertences no armário com chave individual destinado a esse fim;
II – não recolocar nas estantes o material consultado, entregando-o aos funcionários;
IV – comunicar aos funcionários qualquer dano encontrado ao acervo.
DO EMPRÉSTIMO
Art. 16 – O público externo poderá ter acesso ao acervo e realizar consulta apenas nas dependências da Biblioteca, não sendo facultado o empréstimo de qualquer obra do acervo.
Art. 17 – O direito de empréstimo de obras, somente será concedido aos servidores da Prefeitura do Município de São Paulo, devidamente cadastrados na Biblioteca.
§ 1° - O cadastramento do servidor municipal deverá ser feito pessoalmente, mediante apresentação de documento de identidade e holerite.
§ 2º - O empréstimo aos estagiários é permitido, sob inteira responsabilidade de seus supervisores.
§ 3º - O empréstimo interbibliotecas será feito de acordo com as normas da Associação Paulista de Bibliotecários - APB.
Art. 18 – As obras de referência, incluído todo o acervo da Seção de Referência Legislativa, bem como os exemplares históricos e outros que, a critério da Chefia da Biblioteca, deverão ser preservados, não serão objeto de empréstimo.
Art. 19 – O empréstimo será realizado com prazo máximo de 15 dias.
Art. 20 – Cada usuário poderá retirar até 5 (cinco) livros de uma única vez.
Parágrafo único. As exceções devem ser autorizadas pela Chefia da Biblioteca.
Art. 21 – Por necessidade de serviço, a obra poderá ser solicitada antes do término do prazo determinado.
Art. 22 – Aos usuários da Prefeitura que realizarem trabalhos técnicos ou de pesquisa serão permitidos empréstimos especiais, fora das normas deste regulamento. Para tanto, os interessados deverão enviar solicitação, por escrito, mencionando o tempo que usarão os livros, à Chefia da Biblioteca.
Art. 23 – Os servidores que se ausentarem por férias ou período superior a 15 dias, deverão devolver à Biblioteca as obras em seu poder.
Art. 24 – Não será permitido novo empréstimo ao usuário em atraso, até devolução de obras em seu poder.
Art. 25 – Ultrapassado o prazo para devolução da obra por empréstimo, o servidor receberá aviso de cobrança da Biblioteca, via e-mail e/ou telefone. Na hipótese de não atendimento será encaminhado memorando, com cópia à chefia imediata do servidor, solicitando a imediata devolução da obra.
Parágrafo único. Se o atraso na devolução, após aviso de cobrança, ultrapassar 05(cinco) dias, a Biblioteca identificará o atraso como extravio, obrigando-se o usuário a cumprir a determinação contida no art. 34.
DA RESERVA E RENOVAÇÃO DE PRAZO
Art. 26 – Poderá ser requerida reserva de obra que esteja emprestada.
§1º - A Secretaria da Biblioteca pode informar ao usuário da devolução da obra reservada, devendo este retirar como empréstimo no prazo de vinte e quatro horas.
Art. 27 – Permite-se a renovação do prazo uma única vez e por igual período.
Art. 28 – A renovação somente será deferida caso inexista reserva para outro usuário.
Art. 29 – Não será permitido novo empréstimo ao usuário em atraso na devolução de obras em seu poder.
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 30 – São deveres e responsabilidades dos usuários:
I – manter seus dados cadastrais atualizados;
II – preservar o acervo;
III – não retirar obra da biblioteca sem o efetivo registro do empréstimo no sistema;
IV – não danificar as obras (riscar, dobrar, arrancar folhas, assinalar ou marcar de qualquer forma seu conteúdo);
V – observar o silêncio na sala de leitura;
VI – não fumar, não usar aparelho celular ou outros equipamentos que emitam sinal sonoro, não consumir bebidas e alimentos nas dependências da Biblioteca e da Seção de Referência Legislativa;
VII – cumprir todas as normas deste Regimento.
Art. 31 – São deveres dos funcionários da Biblioteca:
I – fornecer comprovante do recebimento da obra devolvida;
II – organizar agenda para utilização da sala da Biblioteca;
III – organizar agenda para empréstimo de livros.
Art. 32 – A Secretaria da Biblioteca não se responsabiliza por objetos deixados pelo usuário em suas dependências ou por obras do acervo entregues a pessoas não autorizadas a recebê-las.
Art. 33 – O usuário será responsável por perdas e danos causados às obras em seu poder.
Art. 34 – O extravio ou dano da obra implica reposição com exemplar idêntico.
Parágrafo único. Em se tratando de obra esgotada ou de impossível reposição deve o usuário providenciar a aquisição de outra obra que a Biblioteca indicar, observados os seguintes critérios:
I – edição mais recente da obra extraviada ou danificada;
II – obra de interesse da Biblioteca para aquisição;
III – obra do mesmo tema;
IV – duplicata de obra muito solicitada.
DA REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 35 – A Biblioteca fornece cópia digitalizada dos pareceres e das informações da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município, desde que neles haja a manifestação da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
Art. 36 – A Seção de Referência Legislativa fornece cópias da legislação municipal aos órgãos da administração direta e indireta do Município de São Paulo, aos órgãos públicos das esferas federal, estadual e de outros municípios.
Parágrafo único. Os demais consulentes podem obter cópia do acervo, mediante pagamento do preço público, mencionado no art. 11, inciso V.
Art. 37 – O envio de material via FAX, exclusivamente às unidades da Prefeitura terá caráter excepcional, dependendo da possibilidade de uso do equipamento de transmissão, urgência devidamente comprovada e impossibilidade de retirada pelo solicitante, com o limite para o fornecimento de cinco folhas por pedido.
DAS CONSULTAS AO USUÁRIO
Art. 38 – Os usuários têm livre acesso a estantes da Biblioteca.
Art. 39 – Os funcionários da Biblioteca e da Seção de Referência Legislativa estão à disposição dos usuários para prestar quaisquer esclarecimentos relativos ao acervo, sua utilização e pesquisa.
Art. 40 – Após a consulta ao acervo, as obras devem ser deixadas sobre as mesas de leitura, cabendo sua reposição aos funcionários da Biblioteca e Seção de Referência Legislativa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41 – Casos omissos e dúvidas serão dirimidos pelas Chefias da Biblioteca e da Referência Legislativa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo