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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 33 de 22 de Outubro de 2009

CRIA A FUNCAO DE "PROCURADOR COORDENADOR DE MANDADOS", DESIGNACAO ATRIBUIDA AO OCUPANTE DO CARGO PROCURADOR ASSESSOR/PR-A3, PGM/GAB. DA COMPETENCIAS.

PORTARIA 33/09 - PGM

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das suas atribuições legais,

considerando ser delegável a sua competência para “receber citações e demais atos de comunicação oriundos de ações onde figure a Fazenda Municipal”, conforme disposto no art. 7º, III, do Decreto 27.321/88;

considerando a viabilidade de se atender os pedidos formulados por diversos órgãos do Poder Judiciário, no sentido de se concentrar o recebimento dos mandados no Gabinete do Procurador Geral do Município,

considerando, finalmente, a necessidade de se aprimorar o controle dos atos judiciais de interesse do Município de São Paulo, no âmbito do Gabinete do Procurador Geral do Município,

RESOLVE

I – Fica criada a função de “Procurador Coordenador de Mandados”, designação ora atribuída ao ocupante do cargo de Procurador Assessor, referência PR-A3, da estrutura do Gabinete do Procurador Geral do Município, a quem é ora delegada competência para receber citações, intimações e notificações, judiciais ou extrajudiciais, dirigidas ao Município de São Paulo, incumbindo-lhe registrá-las e encaminhá-las prontamente aos departamentos competentes para a defesa dos direitos e interesses do Município, para que tomem as providências cabíveis.

II – A competência delegada no item I dá-se sem prejuízo da competência concorrente atribuída aos Diretores dos Departamentos Judicial, Fiscal, Patrimonial e Desapropriações, na forma do art. 48, I, do Decreto nº 27.321/88 que, após recebimento dos mandados, deverão extrair cópias dos mesmos encaminhando-as ao Procurador Coordenador de Mandados para ciência.

III – Fica igualmente atribuída ao Procurador Coordenador de Mandados a competência para:

a) coordenar as providências, os prazos e as respostas do Município de São Paulo aos ofícios e solicitações referentes à instauração de Inquéritos formalizadas pelo Ministério Público em expedientes extrajudiciais, acompanhando-os quando necessário;

b) coordenar as teses a serem defendidas pelos departamentos da Procuradoria Geral do Município no tocante aos precatórios e seus incidentes.

IV – Deverá ser dado conhecimento do teor desta Portaria ao MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Fazenda Pública da Capital, oficiando-se.

V – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • P 31/10(PGM)-DESIGNA PROCURADORA PARA RESPONDER PELA FUNCAO DE PROCURADOR COORDENADOR DE MANDADOS, CRIADA PELA PORTARIA
  • P 18/09(SNJ/PATR)-INCUMBENCIA PARA CHEFIA PATR. 2 EM ATENDIMENTO A PORTARIA