PORTARIA 33/09 - PGM
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das suas atribuições legais,
considerando ser delegável a sua competência para receber citações e demais atos de comunicação oriundos de ações onde figure a Fazenda Municipal, conforme disposto no art. 7º, III, do Decreto 27.321/88;
considerando a viabilidade de se atender os pedidos formulados por diversos órgãos do Poder Judiciário, no sentido de se concentrar o recebimento dos mandados no Gabinete do Procurador Geral do Município,
considerando, finalmente, a necessidade de se aprimorar o controle dos atos judiciais de interesse do Município de São Paulo, no âmbito do Gabinete do Procurador Geral do Município,
RESOLVE
I Fica criada a função de Procurador Coordenador de Mandados, designação ora atribuída ao ocupante do cargo de Procurador Assessor, referência PR-A3, da estrutura do Gabinete do Procurador Geral do Município, a quem é ora delegada competência para receber citações, intimações e notificações, judiciais ou extrajudiciais, dirigidas ao Município de São Paulo, incumbindo-lhe registrá-las e encaminhá-las prontamente aos departamentos competentes para a defesa dos direitos e interesses do Município, para que tomem as providências cabíveis.
II A competência delegada no item I dá-se sem prejuízo da competência concorrente atribuída aos Diretores dos Departamentos Judicial, Fiscal, Patrimonial e Desapropriações, na forma do art. 48, I, do Decreto nº 27.321/88 que, após recebimento dos mandados, deverão extrair cópias dos mesmos encaminhando-as ao Procurador Coordenador de Mandados para ciência.
III Fica igualmente atribuída ao Procurador Coordenador de Mandados a competência para:
a) coordenar as providências, os prazos e as respostas do Município de São Paulo aos ofícios e solicitações referentes à instauração de Inquéritos formalizadas pelo Ministério Público em expedientes extrajudiciais, acompanhando-os quando necessário;
b) coordenar as teses a serem defendidas pelos departamentos da Procuradoria Geral do Município no tocante aos precatórios e seus incidentes.
IV Deverá ser dado conhecimento do teor desta Portaria ao MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Fazenda Pública da Capital, oficiando-se.
V Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.