Instala o Museu da Procuradoria Geral do Município de São Paulo nas dependências do Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR.
PORTARIA 32/09 PGM
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
I.- A necessidade de preservar e registrar a memória da advocacia pública do Município de São Paulo;
II.- A intenção de prestigiar e incentivar a Escola Superior de Advocacia Municipal, cuja implantação e instalação foi atribuída pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Negócios Jurídicos à Comissão Especial constituída pela Portaria 29/2009/SNJ;
III.- A necessidade de apoiar as atribuições da Coordenadoria do Centro de Estudos Jurídicos CEJUR
RESOLVE:
1.- Instalar o Museu da Procuradoria Geral do Município de São Paulo nas dependências do Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR;
2.- Transferir para as depedências do CEJUR o acervo bibliográfico da Sala de obras Raras Oswaldo Aranha Bandeira de Mello da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo;
3.- Designar o Procurador Carlos Eduardo Garcez Martins, RF 602.314.2/1, para o exercício de todas as atividades destinadas à consumação do escopo desta Portaria, sem prejuízo das demais que exerce, e, em especial:
a. estruturar os órgãos acima referidos e planificar os seus funcionamentos;
b. propor ao Porcurador-Geral os bens, inclusive documentação de interesse histórico, que deverão integrar os acervos e, apreço, dentre os afetados aos seviços prestados pelos diversos órgãos da Procuradoria-Geral, após suas constatações físicas in loco;
c. elaborar a descrição técnica do acervo do Museu, se mister com colaboração de outros órgãos municipais, visando à criação de catálogo do acervo museal a ser disponibilizado para consulta aos interessados;
d. indicar a alocação apropriada dos bens selecionados pelo Procurador-Geral dentre os aludidos na alínea precedente nas depedências do Museu e da Sala de Obras Raras no CEJUR, de forma a, inclusive, ensejar suas futuras visitações públicas;
e. sugerir o apropriado restauro dos bens patrimoniais em comento e supervisionar suas restaurações;
f. buscar a viabilização de parcerias com entes públicos e privados para graciosas manutenção e restauração dos acervos ditos.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo