PORTARIA 30/12 - PGM
Linha de Atendimento Direto: 3396-1608
PORTARIA EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , no uso da sua competência expressa no artigo 3º, do Decreto nº 52.272, de 25 de abril de 2011, que dispõe sobre a realização de correições no âmbito da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos,
CONSIDERANDO a solicitação de realização de correição no Departamento de Desapropriações DESAP feita por SNJ.G às fls. 14/15 do PA nº 2012.0.167.273-9 para os fins previstos no artigo 2º, do Decreto nº 52.272/2011, visando o aprofundamento do exame do exposto por esse Departamento sobre problemas enfrentados pelo seu Setor Técnico de Engenharia na realização de avaliação de bens conforme normas técnicas editadas pelo CAJUFA;
RESOLVE:
I Determinar a realização de correição com vistas a avaliar a adequação dos processos de trabalho dos arquitetos, engenheiros e especialistas em desenvolvimento urbano listados na relação anexa a esta e lotados no Departamento de Desapropriações DESAP e a regularidade da ação administrativa, através da coleta e análise dos indicadores referidos às fls. 15, do PA nº 2012.0.167.273-9, dentre outros julgados necessários, no período dos últimos doze meses, indicando providências administrativas voltadas à racionalização e aperfeiçoamento dos serviços.
II Determinar ao Departamento de Desapropriações DESAP que encaminhe, impreterivelmente até o dia 28 de setembro de 2012, à Presidente da Comissão de Correição ora constituída, listagem contendo a) quantidade e respectiva relação de PAs e TIDs distribuídos individualmente e em poder de cada um dos engenheiros, arquitetos e especialistas em desenvolvimento urbano, firmando-se como data base o dia 21 de setembro de 2012; b) quantidade de PAs e TIDs encaminhados individualmente por esses profissionais, firmando-se como data base o dia 21 de setembro de 2012; c) resumo do tipo de encaminhamento feito em cada PA e TID.
III A Comissão encarregada da presente Correição será composta pelos integrantes da Comissão Permanente de Correição, já constituída pela Portaria n° 26/2006PGM.G e suas alterações, além do Procurador ROBERTO ANGOTI JÚNIOR, na qualidade de represente de SNJ.G, sob a coordenação e presidência da Procuradora CECÍLIA MARCELINO REINA.
IV O procedimento da Correição deverá ser concluído no prazo referido no artigo 5º, do Decreto nº 52.272/2011.
V Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.