PORTARIA 21/12 - PGM
PORTARIA EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL
PORTARIA Nº 21/2012-PGM
O Procurador-Geral do Município, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, I, da Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1.986;
considerando que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Resolução nº 549/2011, estabeleceu que os agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração poderão ser julgados virtualmente, a critério da turma julgadora;
considerando que, a teor do art. 2º da referida Resolução, o julgamento das apelações e dos mandados de segurança e habeas corpus originários também poderá ser virtual;
considerando , por fim, que está prevista a possibilidade de a parte apresentar oposição à forma de julgamento virtual,
RESOLVE:
I Determinar que todo Procurador do Município, ao tomar ciência da designação, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, de julgamento virtual de recurso que esteja sob a sua responsabilidade, deverá examinar a hipótese concreta e, havendo fundamento para que o julgamento não se realize pela forma virtual, deverá manifestar oposição, na forma prevista na Resolução nº 549/2011.
II Em casos de maior relevância para o Município, nos julgamentos de continuidade em que tiver havido pedido de vista, e naqueles em que for recomendável a sustentação oral, o Procurador do Município deverá insistir na realização da sessão de julgamento, em sua forma tradicional.