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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Nº 10 de 20 de Julho de 2016

Atribui competência para lançamento de dados referentes à ordens judiciais de pagamento com vistas à confecção de Informes Rendimentos em sistema indicado pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, fica atribuída à Divisão Técnica de Contabilidade do Gabinete da Procuradoria Geral do Município.

PORTARIA PGM Nº 10/2016

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ , Procuradora Geral do Município de São Paulo Substituta, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 6 do Dec. 56.111/15,

Considerando a necessidade de parametrização dos Informes de Rendimentos fornecidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo em virtude de pagamentos decorrentes de ordens judiciais (Requisições de Pequeno Valor e Precatórios);

Considerando a origem dos dados e a necessidade de se conferir agilidade ao fornecimento de informações fiscais por parte da Administração municipal, mediante a otimização do uso dos recursos humanos da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1. A competência para lançamento de dados referentes a ordens judiciais de pagamento com vistas à confecção de Informes Rendimentos em sistema indicado pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, fica atribuída à Divisão Técnica de Contabilidade do Gabinete da Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo Único : A competência tratada no caput poderá ser estendida pelo Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município para as divisões de contabilidade dos Departamentos da Procuradoria Geral do Município, conforme a necessidade do serviço.

Art. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo