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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS - PR/PI Nº 11 de 9 de Agosto de 2018

Nomeia membros para compor a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Regional de Pinheiros para o exercício de 2018.

GABINETE DA PREFEITA REGIONAL

PORTARIA Nº 011/PR-PI/GABINETE/2018

Nomeia membros para compor a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Regional de Pinheiros para o exercício de 2018.

A Prefeita Regional de Pinheiros, JULIANA RIBEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em especial os artigos art. 6º, inciso XVI e art. 51;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, em especial o art. 3º, inciso IV e §1º;

RESOLVE:

Art.1º Nomear Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Regional de Pinheiros para o ano de 2018, para atuar nas modalidades concorrência, tomada de preços, leilão, carta convite e pregão, com a seguinte composição:

I – Presidentes:

a) Elisabel do Carmo Domingues Gomes de Menezes – RF 840.084-9;

b) Gisele de Oliveira Soares – RF 850.421-1; e,

c) Juliana de Lima Coimbra Lupoli Cleto – RF 828.141-6.

II – Membros:

a) Maria Cristina de Oliveira – RF 627.105-7;

b) Marisete Aparecida Tomé – RF 530.996-4;

c) Marlene Mathias da costa Azubuike – RF 603.820-4;

d) Vanda Ferrari Coleoni – RF 583.943-2;

e) Sueli Vieira dos Santos – RF 547.509-1; e,

f) Robinson Alexandre Ferreira – RF 793.506-4.

III – Secretárias:

a) Carmen Moreira Bertuccelli – RF 733.242-4; e,

b) Marcia Pagotti Pimentel – RF 640.400-6.

IV – Comissão Técnica:

a) Simone Cristina de Melo B. Malandrino – RF 719.509-5;

b) Nelson Kenji Kobayashi – RF 575.251-5; e,

c) Rosa Maria de Castro Menegali – RF 563.910-7.

§1º A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I, alínea “a” deste artigo.

§2º O Presidente e o Secretário da Comissão, em seus impedimentos e ausências, serão substituídos por integrantes da Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida no caput deste artigo.

Art.2º Poderão exercer a função de Pregoeiros, nos procedimentos licitatórios regulados pela Lei nº 10.520/02, os seguintes servidores:

a) Elisabel do Carmo Domingues Gomes de Menezes;

b) Marcia Pagotti Pimentel;

c) Maria Cristina de Oliveira

d) Marisete Aparecida Tomé

e) Sueli Vieira dos Santos; e

f) Robinson Alexandre Ferreira.

Art.3º As licitações somente poderão ser abertas e julgadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros da comissão.

Art.4º Competem aos membros da Comissão Permanente de Licitação, os procedimentos de abertura e julgamento de processos licitatórios em todas as modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como os procedimentos administrativos de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação promovida pela Prefeitura Regional de Pinheiros.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga, automaticamente, todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo