CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE PERUS - PR/PR Nº 13 de 17 de Março de 2017

Dispõe sobre a documentação a ser apresentada pelos interessados na obtenção de autorização para realização de eventos culturais, sociais, religiosos e desportivos, no âmbito da Prefeitura Regional de Perus.

Portaria nº. 013/PR-PR/GAB/17 de 16 de março de 2017.

O Prefeito Regional de Perus, EDUARDO CERVEIRA ROSMANINHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que dispõem os artigos 3º e 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, o inciso XI e seu parágrafo único do artigo 4º do Decreto Municipal nº 57.576/2017, a Portaria Intersecretarial 6/2002 – SMSP/SGM/SGP, e o parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

Considerando a competência do Prefeito Regional em fiscalizar no âmbito de sua região administrativa, o exato cumprimento das leis, portarias e regulamentos, decidindo e deliberando sobre assuntos e questões na área de sua jurisdição administrativa, notadamente quanto às autorizações para uso de áreas e logradouros públicos, e;

Considerando a necessidade de disciplinar e padronizar os pedidos de Autorização de uso temporário de áreas e espaços públicos para realização de eventos culturais, sociais, religiosos e desportivos com até 250 pessoas;

RESOLVE:

1º - Os interessados na obtenção de autorização para realização de eventos culturais, sociais, religiosos e desportivos, deverão apresentar junto à Supervisão de Cultura da Prefeitura Regional requerimento específico e a documentação descrita no item abaixo, no prazo mínimo de 30(trinta) dias que antecede ao evento.

1º: Os interessados na obtenção de autorização para realização de eventos culturais, sociais, religiosos e desportivos, deverão apresentar junto à Supervisão de Cultura desta Prefeitura Regional, no prazo mínimo de 30(trinta) dias da data que antecede ao evento, requerimento específico com a documentação e as informações exigidas nos itens abaixo, os quais serão encaminhados para a Coordenadoria de Governo Local – CGL para prévia análise”, para demais eventos não contemplados no Item 1º serão analisado por CPDU (Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano).(Redação dada pela Portaria n° 155 SUB-PR/GAB/2019)

2º - O requerimento do interessado deverá vir acompanhado com cópias da cédula de identidade, CPF e comprovante de residência, além do contrato social ou estatuto, no caso de pessoa jurídica, e ou de comprovante de nomeação em cargo de coordenadoria ou chefia, em caso de órgãos da administração pública direta ou indireta.

3º - Deverão constar obrigatoriamente do requerimento, a espécie do evento, o local, o dia e o horário da sua realização, que não poderá ultrapassar as 22h00min, bem como a qualificação completa dos interessados e do responsável pelo evento.

4º - Após análise prévia pela Supervisão de Cultura do requerimento, contendo os requisitos e os documentos exigidos nos itens 2º e 3º desta Portaria, a mesma encaminhará o interessado para ao setor de protocolo, para ali formalizar a sua solicitação.

4º: Após análise prévia pela Coordenadoria de Governo Local – CGL do requerimento contendo os requisitos e os documentos exigidos nos itens 2º e 3º desta Portaria, o mesmo será encaminhado para a Supervisão de Cultura com a manifestação da Coordenadoria, onde protocolado, se em termos, ou devolvido ao interessado, seguindo-se nos demais procedimentos”.(Incluído pela Portaria n° 155 SUB-PR/GAB/2019)

5º - Caberá à assessoria jurídica da prefeitura regional a análise dos requerimentos e da documentação apresentada pelos interessados, opinando pelo seu deferimento, indeferimento ou concessão de prazo para atendimento de eventuais exigências.

6º - Os pedidos, uma vez deferidos, serão encaminhados ao Gabinete do Prefeito Regional para expedição da competente PORTARIA de Autorização, a qual especificará os demais requisitos e condições para a realização do evento.

7º - Em hipótese alguma serão concedidas autorizações para interessados menores de dezoito anos.

8º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB-PR/GAB n° 155/2019 - Altera itens 1° e 4° da Portaria.