Constitui Comissões Permanentes de Licitações para atuar no âmbito da Prefeitura Regional M’ Boi Mirim.
PORTARIA Nº 029/PR-MB/GAB/2018
A Prefeita Regional de M’ Boi Mirim, senhora RITA MADUREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretaria nº 06/SGM-SMSP/2002.
RESOLVE:
I-CONSTITUIR Comissões Permanentes de Licitações, para atuar no âmbito da Prefeitura Regional M’ Boi Mirim, as quais serão responsáveis por todos os atos necessários para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002.
II-Ficam designados os seguintes servidores para compor as Comissões:
-Comissão Permanente de Licitação nº 01 – CPL 1
Presidente/Pregoeiro
Angela Maria Ciarêncio – RF 612.893.9/1
Adair Bárbara da Cruz – RF 637.895.1/1
Membros/Equipe de Apoio
Luzia de Fátima Avigo - RF 560.015.4/3
Joelma Alves Pinheiro - RF 810.524.3/1
Roberta Vieira de Oliveira Santana - RF 722.425.7/2
José Marcos Soares Bianchi - RF 635.457.2/1
Membro Suplente
Jorge Donizete da Conceição – RF 603.994.4/1
-Comissão Permanente de Licitação nº 02 - CPL 2
Presidente
Silvio Ricardo Pereira dos Santos - RF 786.436.1/3
Patrícia Vieira Martins - RF 739.425.0/1
Membros/Equipe de Apoio
Claudete Neves de Souza - RF 637.237.6/1
Douglas Henrique Mesquita - RF 732.863.01
Alberto Lúcio Lopes - RF 725.726.1/1
Jose Roberto Sergio - RF 307.859.1/11
Membro Suplente
Genilvado dos Santos Pereira - RF 617.701.8/3
III-Os Presidentes das Comissões poderão convocar, durante o certame, para proceder à análise técnica, financeira ou jurídica, os servidores:
Alexandre Augusto Silva - RF 686.998.0/3
Ronaldo Pinto - RF 841.079.8/1
Antonio Carlos Ganem - RF 530.573.0/2
Reynaldo Alberto Pinto da Silva Azevedo - RF 639.931.2/1
Joelma Alves Pinheiro - RF 810.524.3/1
Flávia Aparecida Silva Santos - RF 839.318.4/1
Maria José de Souza Santana - RF 634.070-9/3
Rejane Florencia da Silva - RF 549.808.2/4
IV-As Comissões ora constituídas deverão se reunir com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, com 02 membros da Equipe de Apoio.
V-Competirá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação eleger um dos membros para exercer a função de Secretário(a), se houver necessidade.
VI-Os membros/Equipes de Apoio serão suplentes entre si, bem como os Presidentes poderão ser suplentes entre si.
VII-Os Presidentes/Pregoeiros poderão atuar como membro/equipe de apoio, quando não estiverem na sua função de Presidente/Pregoeiro.
VIII-Os integrantes ora nomeados desempenharão as funções nas Comissões Permanentes de Licitações sem prejuízo de suas atribuições normais.
IX-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 24/SPMB/GAB/2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo