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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - PR/FB Nº 50 de 22 de Junho de 2018

Constitui a Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços e Restituição de Garantia Contratual da Prefeitura Regional Freguesia/Brasilândia.

PORTARIA Nº 050 /PR-FB/GAB/2018

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Prefeito Regional da Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, que dispõe sobre a criação das Prefeituras Regionais no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal no âmbito das Prefeituras Regionais, aos Prefeitos Regionais, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente, e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo.

CONSIDERANDO a competência do Prefeito Regional em fiscalizar, no âmbito da sua Prefeitura Regional, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93, e item 1 da Portaria nº 1891/SAR/93, que disciplina o recebimento definitivo de obras e serviços,

RESOLVE:

I-Constituir a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRAS E SERVIÇOS E RESTITUIÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL da Prefeitura Regional Freguesia/Brasilândia, composta pelos seguintes membros:

ENGº CIVIL JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO- Registro Funcional nº 572.328

ENGº CIVIL JORGE LUIZ ALBUQUERQUE DOS SANTOS- Registro Funcional nº 518.350.2

ENGº CIVIL NORBERTO LUIZ SCHREEINER MAYER– Registro Funcional nº 731.378.1

II- A designação dos membros da comissão ora constituída é feita para desempenho de trabalhos específicos, sem prejuízo do exercício das funções nas respectivas unidades.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 070/PR-FB/GAB/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo