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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 931 de 2 de Setembro de 2020

Altera o protocolo sanitário referente ao setor econômico de Academias de esporte e similares, aprovado pela Portaria PREF nº 724, de 10 de julho de 2020, nos termos que especifica. 

PORTARIA PREF 931, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.

Processo SEI Nº 6010.2020/0001663-2

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO nova fase de combate à pandemia do Coronavirus na Cidade de São Paulo conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias estaduais, possibilitando a retomada gradual e cuidadosa das atividades não essenciais na capital;

CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a Sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

CONSIDERANDO que a adoção de protocolos sanitários auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salve vidas e se evite a sobrecarga nos hospitais no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a instituição do Plano São Paulo pelo Decreto Estadual 64.994, de 28 de maio de 2020, que prevê uma atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 59.473, de 29 de maio de 2020 e, em especial o artigo 7º, parágrafo único do Decreto Estadual  64.994/2020;

CONSIDERANDO a alteração pelo Governo Estadual do protocolo sanitário de Esporte Recreativo e Competitivo que  eliminou a restrição da utilização das áreas de banho nos vestiários  a utilização das academias de esporte e similares.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o protocolo sanitário referente ao setor econômico de Academias de esporte e similares, aprovado pela Portaria PREF nº 724, de 10 de julho de 2020, de forma a eliminar a restrição da utilização dos chuveiros nos vestiários, permanecendo em vigor todos as demais disposições do protocolo sanitário.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo