Prorroga a vigência do mandato dos respectivos membros até a data da publicação da Portaria que nomeie os novos representantes para o biênio 2020-2022 - Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
PORTARIA PREF 905, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Processo SEI nº 7810.2020/0000583-7
Prorroga a vigência do mandato dos respectivos membros até a data da publicação da Portaria que nomeie os novos representantes para o biênio 2020-2022 - Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 61 da Lei 15.893, de 07 de novembro de 2013, que instituiu o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, visando à implementação do programa de intervenções e o monitoramento de seu desenvolvimento;
CONSIDERANDO o Decreto 54.911, de 10 de março de 2014, o qual regulamenta a constituição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca;
CONSIDERANDO a Portaria 706-PREF, de 21 de agosto de 2018, que designou representantes das entidades da sociedade civil para compor o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, com vigência do mandato até 21 de agosto de 2020, nos termos do inciso II do § 1º do artigo 61 da Lei 15.893, de 07 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO o Decreto 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
RESOLVE:
Prorrogar a vigência dos mandatos dos respectivos representantes da sociedade civil até a data da publicação da Portaria que nomeie os novos representantes para o biênio 2020-2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo