CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 329 de 11 de Maio de 2018

Institui, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal, Grupo Executivo com o objetivo de realizar visitas técnicas nos imóveis edificados, públicos ou privados, objeto de ocupações irregulares.

PORTARIA 329, DE 11 DE MAIO DE 2018

INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL GRUPO EXECUTIVO.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal, Grupo Executivo com o objetivo de realizar visitas técnicas nos imóveis edificados, públicos ou privados, objeto de ocupações irregulares, já identificados por SEHAB no ANEXO I, ou que venham a ser posteriormente incluídos, para verificar as condições de segurança das edificações;

Parágrafo único – O Grupo Executivo terá as seguintes atribuições:

I – realizar as visitas técnicas de que trata o caput;

II - elaborar formulário padrão para uniformizar o procedimento das visitas técnicas que visam classificar o grau de vulnerabilidade dos imóveis;

III - apontar as medidas mitigadoras a serem adotadas pelos proprietários e/ou moradores;

IV - gerenciar as ações de articulação entre o Grupo e os proprietários/moradores para viabilizar a adoção das medidas mitigadoras necessárias.

Art. 2º. O Grupo será composto por representantes, a serem indicados em portaria da Secretaria do Governo Municipal, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que o coordenará;

II - Secretaria Municipal de Habitação;

III – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

IV- Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais;

V - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

VI - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

VII – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

§ 1º O Grupo Executivo reunir-se-á periodicamente e, extraordinariamente, por convocação do seu coordenador.

§ 2º O Grupo Executivo poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos públicos, em especial do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, sempre que necessário para a discussão de medidas de suas respectivas competências institucionais, bem como membros e entidades da sociedade civil.

§ 3º - A designação dos integrantes do Grupo Executivo é feita sem prejuízo de suas atribuições normais.

Art. 3º – O apoio administrativo e os meios necessários para a realização das atividades do Grupo, para fins de organização das reuniões, serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 4º - Fica estabelecido até 15/06/2018 o prazo para a conclusão dos trabalhos, prorrogável, se necessário, por mais 30 (trinta) dias.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de maio de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo