Dispõe sobre a necessidade de prévia anuência e aprovação do Secretário Especial de Comunicação no tocante às ações estratégicas de comunicação e outros atos.
PORTARIA 228, DE 3 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre a necessidade de prévia anuência e aprovação do Secretário Especial de Comunicação no tocante às ações estratégicas de comunicação e outros atos.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, do Decreto 58.413, de 13 de setembro de 2018, o qual estabelece as competências do Secretário Especial de Comunicação no tocante à propositura de diretrizes da politica de comunicação, gestão das ações de comunicação, imprensa, publicidade, mídia digital e programas informativos da Administração Pública Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão observar as diretrizes da política de comunicação, gestão das ações de comunicação, imprensa, publicidade, mídia digital e programas informativos propostas pelo Secretário Especial de Comunicação.
Art. 2º Dependerá da prévia anuência e aprovação do Secretário Especial de Comunicação:
I – todas as ações estratégicas de comunicação, imprensa, publicidade e programas informativos da Administração Pública Municipal, inclusive das empresas públicas municipais e das sociedades de economia mista das quais o Município seja acionista majoritário;
II – o estabelecimento de contatos com órgãos de comunicação de abrangência municipal, estadual e federal.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso I deste artigo, são consideradas estratégicas:
a) ações que resultem em impacto em veículos de comunicações de massa;
b) iniciativas de comunicação relacionadas ao plano de metas;
c) campanhas institucionais, tais como dengue, baixas temperaturas, chuvas, dentre outras;
d) ações integradas que envolvam mais de uma Secretaria.
Art. 3º A execução dos contratos que envolvam a prestação de serviços de publicidade, comunicação, imprensa e mídia digital deverá ser acompanhada, além do representante do órgão contratante, por um representante indicado pelo Secretário Especial de Comunicação, o qual possuirá a qualidade de fiscal do contrato.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo