CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 200 de 19 de Julho de 2017)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 19/07/2017
Data de publicação 20/07/2017
Ementa

O repasse do IRRF, relativo à folha de pagamento das Autarquias Municipais, dos Fundos Especiais e Fundações, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas, deverá ser feito no prazo máximo de 3 (três) dias, após a ocorrência do fato gerador.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOÃO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 20/07/2017 , p. 1
Origem

PREFEITO - PREF

Palavras-chave

AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - AHM

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - CMSP

SERVIDORES - FOLHA DE PAGAMENTO

FUNDAÇÕES

IMPOSTO DE RENDA - IR

REPASSE

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - TCM-SP

Notas Complementares REVOGAÇÕES
  1. Portaria PREF nº 262/1990 de 5 de setembro de 1990.