Altera a composição da Comissão que tem por objetivo acompanhar a execução das contrapartidas sociais atribuídas ao Sport Club Corinthians Paulista.
PORTARIA 189, DE 13 DE JULHO DE 2017
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I – Alterar a composição da Comissão que tem por objetivo acompanhar a execução das contrapartidas sociais atribuídas ao Sport Club Corinthians Paulista, nos termos do acordo judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 0016060-55.2001.8.26.0053 (053.01.016060-7), em trâmite perante a 14ª Vara da Fazenda Pública.
II – Designar, para integrá-la os seguintes representantes:
Secretaria Municipal de Justiça - SMJ
Titular: ANDERSON POMINI, RF 838.374.0
Suplente: ANDRÉ LEME DA SILVA FLEURY BONINI, RF 840.189.6
Secretaria Municipal de Educação - SME
Titular: FATIMA ELISABETE PEREIRA THIMOTEO, RF 549.619.5
Suplente: KAREN MARTINS DE ANDRADE, RF 692.549.9
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Titular: JOSÉ CLAUDIO DOMINGOS, RF 575.793.2
Suplente: ROBERTO SINISCALCHI, RF 576.041.1
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS
Titular: LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, RF 793.534.0
Suplente: RAFAEL MAGUETA DA CUNHA, RF 783.189.7
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL
Titular: DEBORA SOTTO, RF 729.380.1
Suplente: ROSANE CRISTINA GOMES, RF 317.885.4
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME
Titular: LUIS FERNANDO MILAN MUNIZ CAVALHEIRO, RF 837.997.1
Suplente: CESAR CALS DE OLIVEIRA, RF 791.775.9
Secretaria Municipal de Cultura – SMC
Titular: AIRTON JOSÉ MARANGON, RF 798.342.5
Suplente: ISABELLA ASSUMPÇÃO ROZZINO, RF 839.226.9
Secretaria Municipal de Gestão - SMG
Titular: TATIANA ROBLES SEFERJAN, RF 782.380.1
Suplente: LUCAS RIBEIRO DE ALMEIDA, RF 841.134.4
III – A comissão terá por atribuição acompanhar e relatar a execução do cumprimento do acordo, concentrando contatos e facilitando a comunicação entre os envolvidos, preservando-se as atribuições legais dos órgãos municipais competentes para os atos relativos à execução material das obrigações assumidas no acordo judicial.
IV – A coordenação da comissão caberá à representante da Secretaria Municipal de Gestão.
V – A comissão receberá as propostas de contrapartidas sociais apresentadas pelo Sport Club Corinthians Paulista e as enviará, por meio dos respectivos representantes, à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Municipal da Saúde, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, à Secretaria Municipal de Cultura, à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e à Secretaria Municipal de Justiça para a devida análise e avalização, cabendo à Secretaria Municipal de Gestão formalizar seu recebimento, mediante despacho.
VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 423-PREF, de 12 de setembro de 2014 e 317-PREF, de 16 de julho de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo