Delega competência ao Chefe de Gabinete desta Prefeitura Regional.
PORTARIA Nº 002/SMPR/PRMO/2017
Paulo Sérgio Criscuolo, Prefeito Regional da Mooca, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n.º 13.399/2002 e de acordo com o artigo 114 § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, corroborada pelo disposto na Portaria Intersecretarial n.º 06/SMSP/SGM/SGP/2002;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos e operacionais desta Subprefeitura;
RESOLVE:
1. DELEGAR AO CHEFE DE GABINETE desta Prefeitura Regional, sem prejuízo das demais atribuições conferidas pela legislação específica, competência para:
1.1. Decidir sobre pagamento de adicionais de tempo de serviço e sexta-parte:
1.2. Decidir sobre a concessão de adicional de insalubridade;
1.3. Decidir sobre pagamento de auxílio acidentário e auxílio doença;
1.4. Decidir sobre pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores do quadro da PR.MO, bem como, a compensação e cobrança de eventuais débitos;
1.5. Autorizar a interrupção de férias, por necessidade de serviço, após a convocação da chefia imediata, bem como a alteração da escala anual de férias;
1.6. Dar posse para os nomeados em cargos de provimento em comissão;
1.7. Formalizar a remoção de servidores entre as Coordenadorias e Assessorias que compõem o Gabinete do Prefeito Regional, através de formulário interno, dispensando o requerimento padronizado;
1.8. Autorizar a convocação de servidores lotados na PR.MO para a prestação de serviços em período noturno;
1.9. Decidir sobre a licença para tratar de interesses particulares prevista no artigo 153 da Lei nº 8.989/79;
1.10. Decidir sobre a fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento da portaria de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160 de 03/12/80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;
1.11. Decidir sobre os pedidos de aposentadoria, abono de permanência, gestão de aposentados e isenção de imposto de renda;
1.12. Decidir sobre os pedidos de permanência de gratificação de função, adicional de função e gratificação de gabinete;
1.13. Autorizar a concessão de licença prêmio em descanso e remunerada;
1.14. Autorizar a conversão de licença prêmio e férias em tempo de serviço;
1.15. Decidir sobre averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
1.16. Decidir sobre a rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº 10.793 de 21/12/89;
1.17. Decidir sobre os pedidos de certidões e cópias reprográficas, por ato fundamentado;
1.18. Expedir portarias de inquérito administrativo/reconsideração, após a decisão do Chefe do Executivo;
1.19. Determinar a abertura de procedimentos de apuração preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e, ao final, sobre o arquivamento ou o encaminhamento a Proced;
1.20. Deliberar sobre a aplicação direta de penalidade por infração funcional, que consistem em penas de repreensão e suspensão, observado o direito de defesa do servidor, de acordo com o disposto no artigo 187 da Lei nº 8.989/79;
1.21. Decidir sobre exoneração à pedido, nos termos do inciso I, do artigo 62, da Lei nº 8.989/79;
1.22. Decidir sobre dispensa, a pedido, nos termos da Lei nº 9.160 de 03/12/80;
1.23. Autorizar substituição de cargos por afastamento legal.
2. Em decorrência do disposto no item 1, competirá à SUGESP o apoio técnico operacional necessário à formalização, acompanhamento e gerenciamento das deliberações.
3. Todas as questões técnicas administrativas de competência da SUGESP serão tratadas diretamente com o Chefe de Gabinete.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo