Normatiza o “Carnaval de Rua 2018” na circunscrição da Prefeitura Regional de M’ Boi Mirim.
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PORTARIA Nº 001/PR-MB/GABINETE/2018
Normatiza o “Carnaval de Rua 2018” na circunscrição da Prefeitura Regional de M’ Boi Mirim
Rita Madureira, Prefeita Regional da Prefeitura Regional M’ Boi Mirim, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e pelo Decreto 57.576/17;
CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural do “Carnaval de Rua 2018” no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento na região, bem como a imprescindível organização com critérios técnicos e regramentos específicos, no âmbito desta Prefeitura Regional, a fim de que haja obediência aos atos normativos vigentes;
CONSIDERANDO todo o disposto no Decreto Municipal nº 57.916/2017, que disciplina o “Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo”;
CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal nº 15.947/13 e do Decreto Municipal nº 55.085/14,
RESOLVE:
Artigo 1º. Os desfiles de Blocos e outras manifestações carnavalescas em via pública apenas poderão ocorrer com a devida autorização da Prefeitura Regional e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Artigo 2º. Os desfiles deverão ocorrer nas seguintes datas:
I. Pré-Carnaval: 03 e 04 de fevereiro de 2018;
II. Carnaval: 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2018;
III. Pós-Carnaval: 17 e 18 de fevereiro de 2018.
Parágrafo Único. Os períodos expressos no caput deste artigo terão exceções apenas nos casos em que houver expresso consentimento e acordo da Prefeitura Regional e dos outros órgãos conexos à demanda.
Artigo 3º. O tempo máximo de duração do desfile, desde a concentração até a dispersão dos Blocos Carnavalescos, será de no máximo 05 (cinco) horas.
Artigo 4º. Fica proibida a passagem de blocos em Zona Estritamente Residencial (ZER).
Artigo 5º. Não serão permitidos desfiles de Blocos e outras manifestações carnavalescas nas seguintes vias de São Paulo/SP:
MB ES M BOI MIRIM / ES EMBU GUAÇU
MB ES. / AV. GUARAPIRANGA
MB ES. BARONESA
MB AV. MARIA COELHO DE AGUIAR
MB ES. CUMBICA
MB AV. GUIDO CALOI
MB ES. GUAVIRITUBA
MB R AGAMENON PEREIRA DA SILVA
MB R PAOLO PORPORA
MB AV. LUIZ GUSHIKEN, ENTRE RUA JOSÉ BARROS MAGALDI E EST DO M'BOI MIRIM
MB RUA ANTONIO RAMOS ROSA
MB RUA GERALDO FRAGA DE OLIVEIRA
MB RUA JOSÉ BARROS MAGALDI
MB RUA JOÃO FERNANDES CAMISA NOVA JÚNIOR
Parágrafo Único. As exceções de trajeto em vias proibidas deverão constar na “Autorização para Ocupação ou Interferência em Via Pública”, emitida pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Artigo 6º. Os blocos e manifestações carnavalescas deverão obedecer rigorosamente aos itinerários, datas e horários previamente definidos e qualquer ação em desacordo com o estabelecido será passível de aplicação de penalidades e multa.
Artigo 7º. Os desfiles dos Blocos Carnavalescos deverão ocorrer nas seguintes datas e horários:
I - BLOCO DO BECO
DATA: 10 de fevereiro de 2018
CONCENTRAÇÃO: 15h00 na Rua Salgueiro do Campo, entre as Ruas Margarida de Fátima e Rua Pinhal Velho.
PERCURSO: Rua Salgueiro do Campo, Rua João Espírito Santo, Rua Antônia da Cruz Messias e Rua Salgueiro do Campo.
DISPERSÃO: 20h00.
II - BLOCO DOS SOLTEIROS
DATA: 10 de fevereiro de 2018
CONCENTRAÇÃO: 16h00 Rua João Ferreira da Silva (entre a Pça Masgister Leoninos e a Rua Caneleiras)
PERCURSO: Rua João Ferreira da Silva, Rua Caneleiras, Rua Capão Redondo, Rua Itupu.
DISPERSÃO: 21h00 na Rua Itaparoquera (Entre a Rua Figueira Grande e a Rua Anhanguara).
III – BLOCO GALERA DA RAMPA
DATA: 11 de fevereiro de 2018
CONCENTRAÇÃO: Às 16h00 na Rua Renato da Cunha, 29.
PERCURSO: Rua Renato da Cunha Av. Guarujá, Rua Mário Totta, Rua Letícia e Rua Renato da Cunha.
DISPERSÃO: Às 21h00.
IV – BLOCO DO HERCU
DATA: 11 de fevereiro de 2018
CONCENTRAÇÃO: Às 16h00 na Rua Ignácio Limas, 14.
PERCURSO: Rua Inácio Limas, Rua Luis Flávio de Almeida, Rua Francisco Sacco, Via Local, Rua Alessandrina Malissano de Lima e Rua Ignácio de Lima.
DISPERSÃO: Às 21h00.
V – BLOCO NEGA VÉIA
DATA: 11 de fevereiro de 2018
CONCENTRAÇÃO: Às 16h00 na Rua Delias de Souza Reis, 25.
PERCURSO: Ficará parado na Rua Delias de Souza Reis (Rua sem saída).
DISPERSÃO: Às 21h.
VI – BLOCO DAS COLEGUINHAS
DATA: 11 de fevereiro de 2018
CONCENTRAÇÃO: Às 16h00 na Rua Areias Alvas (entre o número 170 ao 318)
PERCURSO: Rua Areias Alvas, Rua Antonio Vieira Mistura, Rua Ascânio Lopes, Rua Sargento Ângelo Penha Santis,
Rua Estevão Fernandes, Rua José Serra e Rua Areias Alvas.
DISPERSÃO: Às 21h00.
VII – BLOCO AFRO É DI SANTOS
DATA: 12 de fevereiro de 2018
CONCENTRAÇÃO: Às 16h00 na Rua Inácio Dias da Silva, (Especificamente, Casa de Cultura)
PERCURSO: Rua Inácio Dias da Silva, Rua Manuel Dias Leme, Rua Estevão Fernandes, Av. Manuel de Siqueira,
Rua Domingo Afonso Sertão, Rua José de Souto Maior e Rua Inácio Dias da Silva.
DISPERSÃO: Às 21h00.
VIII – BLOCO FÍGADO DE AÇO
DATA: 12 de fevereiro de 2018
CONCENTRAÇÃO: Às 16h na Rua Campo Mourão, 311.
PERCURSO: Rua Agenor de Oliveira, Rua Bento de Souza, Pequena Travessa, Rua Domingos Afonso Sertão, Rua Quetena, Rua Bento de Souza e Rua Campo Mourão.
DISPERSÃO: Às 21h00.
IX – BLOCO LITRAÇO
DATA: 12 de fevereiro de 2018
CONCENTRAÇÃO: Às 16h00 na Rua José Severo Pereira.
PERCURSO: Rua José Severo Pereira, Rua Antonio de Souza Lobo, Rua Benedita Lima Teixeira, Rua Antonio Duarte Meira, Rua Xico Santeiro, Rua Andre Peixoto, Rua Benedita Lima Teixeira, Rua Yoshimara Minamoto, Rua Dr Octacílio de Carvalho Lopes e Rua José Severo Pereira.
DISPERSÃO: Às 21h00.
X – BLOCO UNIDOS DA MACIEIRA
DATA: 12 de fevereiro de 2018
CONCENTRAÇÃO: Às 16h00 na Rua Macieira do Sul, 33.
PERCURSO: Rua Macieira do Sul, Rua Manuel de Azevedo e Rua Macieira do Sul
DISPERSÃO: Às 21h00.
XI – BLOCO ECO CAMPOS PHOLIA
DATA: 13 de fevereiro de 2018
CONCENTRAÇÃO: Às 13h00 Rua Pinhal Velho, 151.
PERCURSO: Rua Pinhal Velho, Rua Frederico Grotte, Av. Luiz Gushiken, Rua José Teodoro de Lima, Rua Macedônia Fernandes, Rua Salgueiro do Campo, Rua Aldeia de Joanes, Rua Assédio José Fontanete e Rua Pinhal Velho.
DISPERSÃO: Às 18h00.
XII – BLOCO ACADEMICOS DO GUARAPIRANGA
DATA: 13 de fevereiro de 2018
CONCENTRAÇÃO: Às 16h00 na Rua Ignácio Limas x Rua Luiz Flávio de Almeida
PERCURSO: Rua Ignácio Limas, Rua Luiz Flávio de Almeida, Rua Francisco Sacco, Via local, Rua João Gomes,
Rua Ignácio Limas.
DISPERSÃO: Às 21h00.
XIII – BLOCO IMPÉRIO DO MORRO
DATA: 13 de fevereiro de 2018
CONCENTRAÇÃO: Às 16h00 na Rua Inácio Dias de Oliveira.
PERCURSO: Rua Inácio Dias de Oliveira, Rua João Meimberg, Rua Maurício Pacheco Tavares, Rua Domingos Marques, Rua Francisco Xavier de Abreu, Rua João Meimberg, Rua Luiz Grassman, Rua Anísio da Mota, Rua Vitalina Grassman, Rua Luis Grassman, Travessa Andrea Cima e Rua Inácio Dias de Oliveira.
DISPERSÃO: Às 21h00.
XIV – BLOCO ECO CAMPOS PHOLIA
DATA: 18 de fevereiro de 2018
CONCENTRAÇÃO: Às 13h00 na Rua Verdun.
PERCURSO: Rua Verdun, Rua Paulo Sergio Costabile Cebola, Rua Drina, Rua Porveni e Rua Verdun
DISPERSÃO: Às 18h00.
Artigo 8º. Ao longo dos trajetos dos desfiles dos blocos, não será permitida a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos, garrafas, recipientes de vidro ou que ofereçam risco de danos à coletividade e aos participantes do evento.
Artigo 9º. Para os interessados em comercializar alimentos e bebidas, realizar as inscrições dias 15 e 16 de janeiro de 2018, na Supervisão de Cultura da Prefeitura Regional M’Boi Mirim, munidos de cópia simples do RG, comprovante de endereço, número de telefone e identificar qual o produto será comercializado.
Artigo 10º. Para os inscritos, haverá Curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos, a ser realizado nos dias 17 e 18 de janeiro 2018, das 09h00 às 12h00, pela Vigilância Sanitária, localizada no endereço: Estrada de Itapecerica, 961 – Vila das Belezas.
Artigo 11º. Apenas será autorizado o comércio de produtos, por ambulantes devidamente cadastrados, os quais deverão ficar posicionados, durante todo o evento “Carnaval de Rua 2018”, nas margens das ruas e calçadas, a fim de não obstruir a passagem dos carros e foliões, sendo expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após as 20h00 (vinte horas), sob pena de aplicação de penalidades, multa e apreensão de produtos.
Artigo 12. Os trios elétricos e carros de som deverão estar posicionados na via ou próximos da via que desfilarão até, no máximo, às 08h00 (oito horas) do dia do seu desfile.
Artigo 13. A dispersão dos Blocos Carnavalescos deverá ocorrer, no máximo, até às 22h00 (vinte e duas horas) do dia do seu desfile.
Artigo 14. Os carros de som deverão ser desligados, obrigatoriamente, às 21h00 (vinte e uma horas).
Artigo 15. Deverá ser observado, rigorosamente, aos princípios e regras contidas na Lei Municipal n° 15.947/13 e no Decreto nº 57.916/17.
Artigo 16. Ficarão a cargo da Comissão Local do Carnaval de Rua 2018 dirimir eventuais conflitos de datas e trajetos, existentes entre os blocos carnavalescos.
Artigo 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo