CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DA LAPA - PR/LA Nº 4 de 6 de Fevereiro de 2017)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 06/02/2017
Data de publicação 07/02/2017
Ementa

Determinar de 18 de fevereiro a 5 de março de 2017 o período para realização dos desfiles de "blocos", "cordões", "bandas" e assemelhados no carnaval de rua.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOÃO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/02/2017 , p. 11
Origem

PREFEITURA REGIONAL DA LAPA - PR/LA

Palavras-chave

CARNAVAL

CARNAVAL DE RUA

EVENTO

Notas Complementares RETIFICAÇÃO
  • DOC 08/02/2017, P. 4
  • DOC 09/02/2017, P. 9