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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 9 de 6 de Janeiro de 2009

(SNJ/SF) DESIGNA SERVIDORES PARA GRUPO ESPECIAL DE AUDITORIA-GEA CRIADO PELA PI 8/08(SNJ)

PORTARIA INTERSECRETARIAL 9/08 - SNJ

SNJ/SF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DE SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições legais e com vistas a compor o Grupo Especial de Auditoria criado pela Portaria Intersecretarial SNJ/SMSP - 8/2008,

RESOLVEM:

Art. 1o – Designar para compor o Grupo Especial de Auditoria (GEA), criado pela Portaria Intersecretarial - 8/2008, os seguintes servidores:

I – Daniel Gaspar de Carvalho, RF 753.840.5.01;

II – Carlos Eduardo Garcez, RF 602.314.2.01;

III – Pedro Luiz Ferreira Fonseca, RF 308.432.9.02

Parágrafo único - O GEA, de que trata o “caput” deste art., será coordenado pelo primeiro servidor nomeado e substituído, nos casos legais de afastamento, pelo segundo.

Art. 2º - O GEA se reunirá em local especialmente destinado a esta finalidade, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Subprefeituras, conforme Item V da Portaria Intersecretarial - 8/2008.

Art. 3º - A Subprefeitura cuja atuação e serviços venham a constituir objeto de auditoria será determinada através de sorteio realizado pelos membros do GEA.

Art. 4º - Sem prejuízo das atuais atribuições, atuarão como consultores do GEA, o engenheiro Cyro Luiz de Oliveira Chinelato - RF 583.454.6 e a arquiteta Rosilene Maria de Toledo Mariano - RF 577.803.4, lotados em SNJ/PGM.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 9/08 - SNJ

REPUBLICAÇÃO

Publicação DOC 31.12.08 – pág. 35.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS , no uso das atribuições legais e com vistas a compor o Grupo Especial de Auditoria criado pela Portaria Intersecretarial SNJ/SMSP - 8/2008,

RESOLVEM:

Art. 1o – Designar para compor o Grupo Especial de Auditoria (GEA), criado pela Portaria Intersecretarial -8/2008, os seguintes servidores:

I – Daniel Gaspar de Carvalho, RF 753.840.5.00;

II – Carlos Eduardo Garcez, RF 602.314.2.01;

III – Pedro Luiz Ferreira da Fonseca – RF 308.432.9.02

Parágrafo único - O GEA, de que trata o caput deste artigo, será coordenado pelo primeiro servidor nomeado e substituído, nos casos legais de afastamento, pelo segundo.

Art. 2º - O GEA se reunirá em local especialmente destinado a esta finalidade, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Subprefeituras, conforme Item V da Portaria Intersecretarial - 8/2008.

Art. 3º - A Subprefeitura cuja atuação e serviços venham a constituir objeto de auditoria será determinada através de sorteio realizado pelos membros do GEA.

Art. 4º - Sem prejuízo das atuais atribuições, atuarão como consultores do GEA, o engenheiro Cyro Luiz de Oliveira Chinelato RF 583.454.6 e a arquiteta Rosilene Maria de Toledo Mariano RF 577.803.4, lotados em SNJ/PGM.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 9/08 - SNJ

RETIFICAÇÃO

publicação DOC 6.1.09 – pág. 12

Leia-se como segue e não como constou:

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS , no uso das atribuições ....

RESOLVEM:

Art. 1o – Designar para compor o Grupo Especial de Auditoria (GEA), criado pela Portaria Intersecretarial - 8/2008, os seguintes servidores:

I – Daniel ......

II – Carlos Eduardo Garcez Marins, RF 602.314.2/1;

III – Pedro ....