PORTARIA INTERSECRETARIAL 9/08 - SNJ
SNJ/SF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DE SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições legais e com vistas a compor o Grupo Especial de Auditoria criado pela Portaria Intersecretarial SNJ/SMSP - 8/2008,
RESOLVEM:
Art. 1o Designar para compor o Grupo Especial de Auditoria (GEA), criado pela Portaria Intersecretarial - 8/2008, os seguintes servidores:
I Daniel Gaspar de Carvalho, RF 753.840.5.01;
II Carlos Eduardo Garcez, RF 602.314.2.01;
III Pedro Luiz Ferreira Fonseca, RF 308.432.9.02
Parágrafo único - O GEA, de que trata o caput deste art., será coordenado pelo primeiro servidor nomeado e substituído, nos casos legais de afastamento, pelo segundo.
Art. 2º - O GEA se reunirá em local especialmente destinado a esta finalidade, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Subprefeituras, conforme Item V da Portaria Intersecretarial - 8/2008.
Art. 3º - A Subprefeitura cuja atuação e serviços venham a constituir objeto de auditoria será determinada através de sorteio realizado pelos membros do GEA.
Art. 4º - Sem prejuízo das atuais atribuições, atuarão como consultores do GEA, o engenheiro Cyro Luiz de Oliveira Chinelato - RF 583.454.6 e a arquiteta Rosilene Maria de Toledo Mariano - RF 577.803.4, lotados em SNJ/PGM.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 9/08 - SNJ
REPUBLICAÇÃO
Publicação DOC 31.12.08 pág. 35.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS , no uso das atribuições legais e com vistas a compor o Grupo Especial de Auditoria criado pela Portaria Intersecretarial SNJ/SMSP - 8/2008,
RESOLVEM:
Art. 1o Designar para compor o Grupo Especial de Auditoria (GEA), criado pela Portaria Intersecretarial -8/2008, os seguintes servidores:
I Daniel Gaspar de Carvalho, RF 753.840.5.00;
II Carlos Eduardo Garcez, RF 602.314.2.01;
III Pedro Luiz Ferreira da Fonseca RF 308.432.9.02
Parágrafo único - O GEA, de que trata o caput deste artigo, será coordenado pelo primeiro servidor nomeado e substituído, nos casos legais de afastamento, pelo segundo.
Art. 2º - O GEA se reunirá em local especialmente destinado a esta finalidade, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Subprefeituras, conforme Item V da Portaria Intersecretarial - 8/2008.
Art. 3º - A Subprefeitura cuja atuação e serviços venham a constituir objeto de auditoria será determinada através de sorteio realizado pelos membros do GEA.
Art. 4º - Sem prejuízo das atuais atribuições, atuarão como consultores do GEA, o engenheiro Cyro Luiz de Oliveira Chinelato RF 583.454.6 e a arquiteta Rosilene Maria de Toledo Mariano RF 577.803.4, lotados em SNJ/PGM.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 9/08 - SNJ
RETIFICAÇÃO
publicação DOC 6.1.09 pág. 12
Leia-se como segue e não como constou:
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS , no uso das atribuições ....
RESOLVEM:
Art. 1o Designar para compor o Grupo Especial de Auditoria (GEA), criado pela Portaria Intersecretarial - 8/2008, os seguintes servidores:
I Daniel ......
II Carlos Eduardo Garcez Marins, RF 602.314.2/1;
III Pedro ....