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Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES Nº 4 de 19 de Agosto de 2016

Estabelece cooperação técnico-administrativa para a universalização do acesso da população aos serviços públicos disponibilizados pelo Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON Paulistano e pela Secretaria Nacional do Consumidor na rede mundial de computadores.

PORTARIA INTERSECRETARIAL SNJ Nº 4/2016

(SNJ/SES)

Estabelece cooperação técnico-administrativa para a universalização do acesso da população aos serviços públicos disponibilizados pelo Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON Paulistano e pela Secretaria Nacional do Consumidor na rede mundial de computadores.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos - SNJ e JOSÉ ALBERTO SERRA ALMEIDA , Secretário Municipal de Serviços - SES, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO que na consecução da Política Municipal de Inclusão Digital , instituída pela Lei 14.668, de 14 de janeiro de 2008, os Telecentros , implementados e gerenciados pela Coordenadoria de Conectividade e Convergência Digital, assumem relevante papel ao propiciar acesso à internet em todas as áreas da cidade;

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 5º do Decreto 56.871/16, que estabelece a necessidade de associar o atendimento dos consumidores realizado pelo Departamento de Defesa do Consumidor – PROCON Paulistano a programas de inclusão digital e de acessibilidade;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XIX do art. 5º do Decreto 56.871/16 e o acordo de cooperação técnica celebrado entre a Secretaria Nacional do Consumidor e o Município de São Paulo, pelo qual foi firmado o compromisso de estimular o uso da plataforma Web CONSUMIDOR.GOV.BR pelos consumidores paulistanos;

RESOLVEM :

Art. 1º - Firmar cooperação técnico-administrativa, de mútuo interesse, para estabelecer programa de fomento à inclusão digital e universalização do acesso da população aos serviços públicos disponibilizados pelo Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON Paulistano e pela Secretaria Nacional do Consumidor na rede mundial de computadores, por meio dos Centros de Democratização do Acesso à Internet - Telecentros e do Projeto Praças Digitais.

Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Serviços, através dos Centros de Democratização do Acesso à Internet – Telecentros e das ações realizadas no âmbito do Projeto Praças Digitais:

I - Auxiliar os usuários no acesso aos serviços públicos disponibilizados no sítio eletrônico do Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON Paulistano, bem como à plataforma Web CONSUMIDOR.GOV.BR, mediante navegação livre ou assistida;

II – Na atividade de que trata o inciso anterior, o operador responsável pelo auxílio no registro da demanda do consumidor no sítio eletrônico do Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON Paulistano deverá identificar o seu CPF e a unidade do Telecentro/Praça Digital em que atua, para fins estatísticos e gerenciais; e

III – Disponibilizar locais de destaque para a colocação de materiais de comunicação visual dos serviços públicos prestados pelo Departamento de Defesa do Consumidor – PROCON Paulistano e pela SENACON/MJ.

Art. 3º - Compete à Coordenadoria de Conectividade e Convergência Digital :

I – Gerenciar os Centros de Democratização do Acesso à Internet – Telecentros e as ações realizadas no âmbito do Projeto Praças Digitais na atividade prevista no inciso I do art. 2º;

II – Definir os cronogramas de capacitação e de implementação da atividade prevista no inciso I do art. 1º nos Centros de Democratização do Acesso à Internet – Telecentros e nas ações realizadas no âmbito do Projeto Praças Digitais;

III – Repassar os dados dos inscritos nas capacitações para a atividade prevista no inciso I do art. 2º à Divisão de Atendimento ao Consumidor do Departamento de Defesa do Consumidor – PROCON Paulistano;

IV - Credenciar os Centros de Democratização do Acesso à Internet – Telecentros aptos à realização da atividade prevista no inciso I do art. 2º, após a realização da capacitação de seus integrantes;

V – Repassar , por correio eletrônico, as informações dos Telecentros credenciados e das ações catalogadas para a realização da atividade prevista no inciso I do art. 2º à Divisão de Atendimento ao Consumidor do Departamento de Defesa do Consumidor – PROCON Paulistano;

VI – Definir e coordenar os eventos promovidos pela Coordenadoria no âmbito do projeto Praças Digitais, nos quais possa ser fomentado o acesso aos serviços disponibilizados pelo PROCON Paulistano, por meio da realização da atividade prevista no inciso I do art. 2º; e

VII – Divulgar a presente cooperação técnico-administrativa em seu sítio eletrônico e redes sociais.

Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, através da Divisão de Atendimento ao Consumidor do Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON Paulistano, órgão executivo da Procuradoria Geral do Município:

I - Capacitar os supervisores, orientadores, oficineiros, monitores e estagiários dos Telecentros existentes na cidade de São Paulo e do pessoal envolvido no Projeto Praças Digitais para auxiliar o acesso dos usuários aos serviços públicos disponibilizados no sítio eletrônico do Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON Paulistano, bem como à plataforma Web CONSUMIDOR.GOV.BR, mediante navegação livre ou assistida, bem como promover cursos de reciclagem, quando necessário;

II – Prestar suporte técnico e jurídico aos supervisores, orientadores, oficineiros, monitores e estagiários dos Telecentros e do Projeto Praças Digitais envolvidos na atividade prevista no inciso I do art. 2º;

III - Prestar suporte técnico e jurídico à Coordenadoria de Conectividade e Convergência Digital para a realização dos eventos previstos no inciso VI do art. 3º;

IV – Fornecer materiais de comunicação visual dos serviços públicos prestados pelo Departamento de Defesa do Consumidor – PROCON Paulistano e pela SENACON aos Telecentros;

V - Ajustar os formulários de reclamações e denúncias do sítio eletrônico do PROCON Paulistano, mediante inclusão dos Telecentros credenciados, após o repasse das respectivas informações, na forma do inciso VI do artigo anterior;

IV – Divulgar a presente cooperação técnico-administrativa em seu sítio eletrônico e redes sociais; e

V - Encaminhar à Coordenadoria de Conectividade e Convergência Digital , a cada bimestre, relatórios gerenciais e estatísticos contendo informações relativas à atividade prevista no inciso I do art. 1º, ressalvados os dados dos consumidores resguardados pelo sigilo.

Art. 5º - As despesas decorrentes da cooperação técnico-administrativa de que trata esta Portaria correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias, sem repasse de verbas.

Art. 6 º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo