Costitui grupo de trabalho para avaliar a implementação de contratos e fiscalização do adimplemento de verbas trabalhistas pelas empresas.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/16 - SNJ de 09 de março de 2016
(SNJ/SMG/SF)
Os Secretários Municipais de Negócios Jurídicos, Gestão e Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as propostas apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho em tratativas de acordo na Ação Civil Pública 00001308320155020001 , em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São Paulo;
CONSIDERANDO que foi informado pelo Ministério Público do Trabalho que outros entes federativos vêm adotando medidas adicionais de maior rigor no acompanhamento dos contratos de terceirização com alocação de mão-de-obra, com criação de novos mecanismos para fiscalização do adimplemento das verbas trabalhistas pelas referidas empresas ;
CONSIDERANDO que, a despeito de ainda pendente de julgamento o Tema 246 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal quanto à validade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho,o item V dessa prevê exclusão da responsabilidade subsidiária se demonstrada a fiscalização do adimplemento de verbas trabalhistas.
CONSIDERANDO que a adoção de novos mecanismos de acompanhamento e fiscalização poderá evitar situações de inadimplemento pelas empresas prestadoras de serviços, especialmente por ocasião do término da vigência do contrato administrativa.
RESOLVEM:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho para:
I. Avaliar a viabilidade da implementação, à luz da legislação federal e municipal vigente, das medidas adicionais propostas pelo Ministério Público do Trabalho para acompanhamento de contratos e fiscalização do adimplemento de verbas trabalhistas pelas empresas prestadoras de serviços com alocação de mão-obra;
II. Efetuar levantamento de medidas de fiscalização que vêm sendo adotadas por outros entes federativos e do êxito em sua aplicação;
III. Apresentar proposta de texto normativo a ser editado para implementação de novas medidas de acompanhamento e fiscalização de contratos administrativos quanto à quitação de verbas trabalhistas;
Art. 2º - Designar os seguintes servidores para integrar o Grupo de Trabalho ora constituído:
I. Representantes da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos SNJ:
Ticiana Nascimento de Souza Salgado (Coordenadora ) RF 696.424.9
Renato Spaggiari RF 748.105.5
II. Representantes da Secretaria Municipal de Gestão SMG:
Nádia Nakamura Vieira RF 782.186.7
Otávio Facuri Sanches de Paiva RF 812.139.7
Maria Isabel Mascarenhas Dias RF 817.566.7
III. Representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico SF:
Gustavo de Oliveira Macedo RF 816.779.6
Marcelo Soares de Souza RF 816.817.2
Art. 3º - A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições normais, cabendo ao primeiro representante designado da Secretaria a coordenação dos trabalhos.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º - A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo