Tipo | PORTARIA INTERSECRETARIAL |
Data de assinatura | 03/02/2010 |
Data de publicação | 04/02/2010 |
Ementa |
Considera de pequeno valor o crédito decorrente de sentença judicial cujo montante não exceda R$ 12.905,78. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 04/02/2010 , p. 16 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF |
Palavras-chave |
INDENIZAÇÃO CREDITO FISCAL SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGOCIOS JURIDICOS - SNJ PRECATÓRIO JUDICIAL CONSTITUIÇÕES ÍNDICES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF CRÉDITO PEQUENO VALOR |