Tipo | PORTARIA INTERSECRETARIAL |
Data de assinatura | 26/01/2012 |
Data de publicação | 27/01/2012 |
Ementa |
Considera de pequeno valor o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante não exceda R$ 14.557,24. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 27/01/2012 , p. 19 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SF |
Palavras-chave |
INDENIZAÇÃO CREDITO FISCAL SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGOCIOS JURIDICOS - SNJ PRECATÓRIO JUDICIAL CONSTITUIÇÕES ÍNDICES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF CRÉDITO PEQUENO VALOR |