Tipo | PORTARIA INTERSECRETARIAL |
Data de assinatura | 16/01/2015 |
Data de publicação | 17/01/2015 |
Ementa |
Considerado pequeno valoro crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda R$ 17.363,41. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 17/01/2015 , p. 20 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF |
Palavras-chave |
INDENIZAÇÃO CREDITO FISCAL SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGOCIOS JURIDICOS - SNJ PRECATÓRIO JUDICIAL CONSTITUIÇÕES ÍNDICES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF CRÉDITO PEQUENO VALOR |