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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 1 de 4 de Abril de 2008

Procedimento a ser adotado para imposição de multas oriundas da fiscalização dos serviços indivisíveis, compreendidas no âmbito da Lei 13.478, de 30 de dezembro de 2002, far-se-á conforme esta Portaria.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/08 - SES/SMSP

O Secretário Municipal de Serviços e o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e objetivando dar continuidade ao cumprimento da determinação contida no “caput” do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, bem como da fixação de competências fiscalizatórias compreendidas no Decreto 46.958, de 1° de fevereiro de 2006,

RESOLVEM:

O procedimento a ser adotado para imposição de multas oriundas da fiscalização dos serviços indivisíveis compreendidas no âmbito da Lei 13.478, de 30 de dezembro de 2002, far-se-á conforme esta Portaria. II. A imposição de multas obedecerá ao seguinte trâmite:

a) O Agente Vistor, no ato de fiscalização, preencherá o Boletim de Inspeção de Serviços e apontará a(s) irregularidade(s) na execução do(s) serviço(s), se houver;

b) Notificará a empresa da irregularidade apontada, no prazo de 3 (três) dias, que poderá apresentar suas razões;

c) O Coordenador de Projetos e Obras apreciará as razões da empresa e, concordando com a apenação, proporá a aplicação de penalidade ao Diretor do Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB;

d) O Diretor do Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB autuará Processo Administrativo e notificará a empresa para que, querendo, apresente defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após análise, decidirá pela aplicação ou não da multa, com a publicação de Despacho, abrindo prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, no caso de sua aplicação;

e) apresentado recurso, o Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB encaminhará o Processo Administrativo ao Senhor Secretário Municipal de Serviços, devidamente instruído;

f) O Secretário Municipal de Serviços apreciará o recurso e decidirá pela manutenção ou não da penalidade, esgotando-se a esfera administrativa.

III. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo