Disciplina o encerramento da execução orçamentária de 2014.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 6/14 SEMPLA/SF
Disciplina o encerramento da execução orçamentária de 2014.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para o encerramento da execução orçamentária no exercício em curso,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 54.768, de 17 de janeiro de 2014,
RESOLVEM:
Art. 1º. As unidades orçamentárias não poderão processar reservas e empenhos a partir de 14/11/2014, exceto para as despesas autorizadas pela Junta Orçamentária e Financeira - JOF.
§ 1º. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas referentes a pessoal, auxílios e os recursos supervisionados pelas Secretarias Municipais de Finanças, de Planejamento, Orçamento e Gestão e dos Negócios Jurídicos, decorrentes de Encargos Gerais do Município.
§ 2º. Fica estabelecido o dia 19/12/2014, como prazo limite para o processamento das notas de reservas e de empenhos relativos à execução orçamentária do exercício de 2014, para as despesas autorizadas pela JOF.
Art. 2º. A partir de 14/11/2014, o processamento das Notas de Reserva e Empenho das despesas previstas no artigo 1º será monitorado pela Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária DISEO, do Departamento de Contadoria DECON, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
§ 1º Qualquer documento processado em desacordo com o artigo 1º desta Portaria será imediatamente cancelado pela DISEO, sem prejuízo das providências quanto à responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições desta Portaria.
Art. 3º. A Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, recepcionará as justificativas dos órgãos ou entidades até 05/12/2014, avaliará a pertinência para a respectiva inscrição em Restos a Pagar e submeterá para deliberação da JOF.
§ 1º As notas de empenho emitidas após 05/12/2014, conforme artigo 1º, § 2º, desta Portaria e não pagas dentro do exercício de 2014, serão automaticamente inscritas em restos a pagar, sem a necessidade de atendimento das disposições contidas no caput deste artigo.
Art. 4º. Os titulares dos órgãos e unidades orçamentárias promoverão o cancelamento dos saldos de empenhos não passíveis de inscrição em restos a pagar, e dos eventuais saldos de reserva, até 05/12/14.
Art. 5º. O processamento das Notas de Liquidação ocorrerá normalmente até o dia 30/12/14.
Art. 6º. Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pela JOF.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo