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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 2 de 7 de Dezembro de 2005

(SEMPLA / SF) DISCIPLINA PROCEDIMENTOS PARA O ENCERRAMENTO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA NO EXERCICIO - 2005.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/05 - SEMPLA/SF

Os Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos para o encerramento da execução orçamentária no exercício em curso,

Considerando as disposições dos Decretos nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005 e nº 46.706, de 02 de dezembro de 2005,

Resolvem:

Art.1º Os Pedidos de Créditos Adicionais e de descongelamento serão recepcionados pela Assessoria Geral do Orçamento até 09/12/2005 .

Parágrafo único. Excetuam-se do artigo anterior as despesas referentes à Educação, Saúde e a dos recursos supervisionados pelas Secretarias Municipais de Finanças, Gestão e dos Negócios Jurídicos, decorrentes de Encargos Gerais do Município.

Art. 2º As unidades orçamentárias não poderão processar reservas e empenhos a partir de 16/12/2005 , exceto para as despesas relacionadas no parágrafo único do artigo 1º, bem como as relativas a Adiantamentos Diretos.

Art. 3º As unidades orçamentárias promoverão o cancelamento dos saldos de empenhos, não passíveis de inscrição em restos a pagar, e dos eventuais saldos de reserva até 22/12/2005 .

Art. 4º O processamento das Notas de Liquidações ocorrerá normalmente até o dia 28/12/2005 .

Art. 5º O Departamento de Auditoria da Secretaria Municipal de Finanças acompanhará o cumprimento do disposto nesta Portaria, para o encerramento do exercício orçamentário de 2005, apurando eventuais responsabilidades pelo descumprimento desta portaria.

Art. 6º Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pelos Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Correlações

  • PI 3/05 (SF) (SEMPLA/SF) COMPLEMENTA REGRAS DA PORTARIA INTERSECRETARIAL