PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/05 - SEMPLA/SF
Os Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos para o encerramento da execução orçamentária no exercício em curso,
Considerando as disposições dos Decretos nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005 e nº 46.706, de 02 de dezembro de 2005,
Resolvem:
Art.1º Os Pedidos de Créditos Adicionais e de descongelamento serão recepcionados pela Assessoria Geral do Orçamento até 09/12/2005 .
Parágrafo único. Excetuam-se do artigo anterior as despesas referentes à Educação, Saúde e a dos recursos supervisionados pelas Secretarias Municipais de Finanças, Gestão e dos Negócios Jurídicos, decorrentes de Encargos Gerais do Município.
Art. 2º As unidades orçamentárias não poderão processar reservas e empenhos a partir de 16/12/2005 , exceto para as despesas relacionadas no parágrafo único do artigo 1º, bem como as relativas a Adiantamentos Diretos.
Art. 3º As unidades orçamentárias promoverão o cancelamento dos saldos de empenhos, não passíveis de inscrição em restos a pagar, e dos eventuais saldos de reserva até 22/12/2005 .
Art. 4º O processamento das Notas de Liquidações ocorrerá normalmente até o dia 28/12/2005 .
Art. 5º O Departamento de Auditoria da Secretaria Municipal de Finanças acompanhará o cumprimento do disposto nesta Portaria, para o encerramento do exercício orçamentário de 2005, apurando eventuais responsabilidades pelo descumprimento desta portaria.
Art. 6º Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pelos Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.