PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/09 SEMPLA
Os Secretários Municipais de Planejamento e de Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 2º do Decreto nº 50.263, de 27 de novembro de 2008, RESOLVEM: Art. 1º. Estabelecer o dia 31 de março de 2009 como data-limite para a liquidação de despesas realizadas até 31 de dezembro de 2008; Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.